A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte decreto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito
será concedido aos cidadãos residentes em Caçapava que, por ato ou atos, tenham
se destacado em qualquer ramo de atividade dos quais resulte em especial
benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além se suas
fronteiras.
Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido aos cidadãos que, por ato ou atos, tenham se destacado em qualquer ramo de atividades dos quais resulte em especial benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além de suas fronteiras. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)
§ 1º O Diploma de Honra ao Mérito também será concedido às entidades desta ou de outras cidades, representativas da população, prestadoras de serviços e outras, cujo Ato Administrativo venha em benefício deste Município ou na sua divulgação além de suas fronteiras. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
Parágrafo único. / § 2º
A benemerência para com Caçapava, bem como sua divulgação, deve se fazer sentir
acima e além do que, normalmente, faça alguém em virtude de seu dever
funcional. (Dispositivo repristinado e transformado em
§ 2º pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
(Dispositivo revogado pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)
Art. 2º Toda proposição referente à
concessão do Diploma de Honra ao Mérito, deverá consignar o nome de um só
agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o
Diploma a mais de uma pessoa.
Art. 2º Toda proposição referente a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa ou entidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
Art. 3º A propositura será instruída com a devida justificativa.
Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito
será confeccionado em papel pergaminho, com as dimensões de 0,44 por 0,64m e
conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto e no centro do Diploma, em
cima da parte escrita, o brazão de Caçapava, desenhado em cores. Abaixo do
brazão distribuídos, simetricamente, no espaço, existente e no máximo doze
linhas, figurarão os seguintes dizeres:” A Câmara Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo. A Câmara de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo
nº...., de...... de...... de......, o presente Diploma de Honra ao Mérito ao
(nome agraciado), por ter se destacado em (ramo de atividade), resultando em
divulgação ao Município (ou por relevantes serviços prestados a coletividade
caçapavense). Caçapava (data e assinatura do Presidente do Primeiro Secretário.
Art. 4º
O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox emoldurada,
com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) por 30 (trinta) cm e
conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído
simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo”
- abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do
brasão distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: “A Câmara
Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ...........
de ......de ..........., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao
............... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao
Município (ou por outro motivo). Caçapava, ......de ............. de ........
(nomes e assinaturas do Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário). (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1991)
Art. 4º
O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox emoldurada,
com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) por 30 (trinta) cm e
conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído
simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São
Paulo”, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo
do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara
Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ...........
de ......de ......de ......., de autoria do Vereador ..................., o
presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do agraciado), por
relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava,
......de ............. de ........ (nome e assinaturas do Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário). (Redação dada
pelo Decreto Legislativo nº 16-A/2004)
Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ......de ......de ......., de autoria do Vereador ..................., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ......de ............. de ........ (nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora).” (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/2025)
Parágrafo único. Os dizeres serão gravados com tinta nanquim, em caracteres góticos, desenhado à mão, sendo brazão e as iniciais das palavras em nomes próprios, contornados com luminuras podendo ser empregadas, para as mesmas, tintas de cores diferentes, a critério do artista que for entregue e confecção do Diploma.
Art. 5º O Diploma de Honra ao Mérito
será entregue em sessão solene convocada para tal fim, podendo na ocasião, usar
da palavra o autor do projeto e o agraciado.
Art. 5º O Diploma de
Honra ao Mérito será entregue em Sessão Especial determinada pelo Presidente da
Câmara; podendo na ocasião, usar da palavra o autor do projeto agraciado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12/2002)
Art. 6º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1984
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.