DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 1988

 

ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/84, BEM COMO MODIFICA O SEU ART. 2º.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz publicar o seguinte Decreto:

 

A CÂMARA MUNICIAPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, Decreta:

 

Art. 1º No artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 1, de 21 de fevereiro de 1984, fica acrescentado mais um parágrafo que será o primeiro e terá a seguinte redação:

 

§ 1º O Diploma de Honra ao Mérito também será concedido às entidades desta ou de outras cidades, representativas da população, prestadoras de serviços e outras, cujo Ato Administrativo venha em benefício deste Município ou na sua divulgação além de suas fronteiras”.

 

Art. 2º O parágrafo único passará a ser o .

 

Art. 3º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1/84, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Toda proposição referente a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa ou entidade.”

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entregará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de maio de 1988.

 

DARIO CAMPREGHER FILHO

PRESIDENTE

 

LÚCIO DE LARA RAMALHO

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ ROQUE MOREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.