ACRESCENTA
MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/84, BEM COMO
MODIFICA O SEU ART. 2º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz publicar o seguinte Decreto:
A CÂMARA MUNICIAPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei, Decreta:
Art. 1º No artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 1, de 21 de fevereiro de 1984, fica acrescentado mais um parágrafo que será o primeiro e terá a seguinte redação:
Art. 2º O parágrafo único passará a ser o 2º.
Art. 3º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1/84, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Toda
proposição referente a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá consignar
o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que,
simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa ou entidade.”
Art. 4º Este Decreto Legislativo entregará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de maio de 1988.
DARIO CAMPREGHER FILHO
PRESIDENTE
LÚCIO DE LARA RAMALHO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ ROQUE MOREIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.