LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE
05 DE NOVEMBRO DE 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica revogada
em todos seus termos a Lei Complementar n.º 75, de 18 de
março de 1.996, que dispunha sobre a autorização de uso de prédio e sua
conservação, a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo, mediante concessão de uso.
Art. 2º
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.