Art. 1º Fica o Município
de Caçapava autorizado a ceder e conservar, gratuitamente, através de concessão
de uso, pelo período de 12 (doze) meses, a Segurança Pública do Estado de São
Paulo, prédio de sua propriedade para a instalação de Unidades Policiais /
Delegacias de Policia / Ciretran / Batalhão de Policia Militar, neste
município.
Art. 2º A concessão
poderá ser automaticamente prorrogada por igual prazo e pelas mesmas condições,
se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes convenentes, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas com
a execução dessa lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.