revogado pela lei complementar nº 93/1997

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, de 18 de março de 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 22/95
 
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização de uso de prédio e sua conservação, a título gratuito, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município de Caçapava autorizado a ceder e conservar, gratuitamente, através de concessão de uso, pelo período de 12 (doze) meses, a Segurança Pública do Estado de São Paulo, prédio de sua propriedade para a instalação de Unidades Policiais / Delegacias de Policia / Ciretran / Batalhão de Policia Militar, neste município.

 

Art. 2º  A concessão poderá ser automaticamente prorrogada por igual prazo e pelas mesmas condições, se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes convenentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º  As despesas com a execução dessa lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.