Projeto de Lei Complementar nº 03/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 353:
Art. 1º Fica modificado o “caput” dos incisos II, III e VIII do artigo 29, da Lei Complementar nº 254, de 5 de junho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 29 …..........................................................................................
II - ZONA DE EXPANSÃO URBANA: - Sujeita a parcelamento de solo gradativo de média para baixa densidade, partindo das Zonas Urbanas para as Zonas Ambientalmente Protegidas, a ser detalhado na Lei de Ocupação e Parcelamento do Solo do Município e destinada às atividades econômicas para expansão urbana, agricultura, pecuária, produção florestal, produção de energia natural renováveis, pesca, aquicultura, recreação, lazer, turismo e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:
…......................................................................................................
............…..........................................................................................
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo 7º ao Artigo 29 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:
“§ 7º Na Zona de Proteção Ambiental, descrita pela Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul e Zonas de Várzeas e mencionadas no inciso IV deste artigo, será permitida a produção de energia natural renováveis sujeitas a licenciamento da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, devendo ser atendido ainda as legislações pertinentes de âmbito municipal, estadual e federal.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.