LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Complementar nº 254, de 05 de junho de 2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 353:

 

Art. 1º Fica modificado o “caput” dos incisos II, III e VIII do artigo 29, da Lei Complementar nº 254, de 5 de junho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 29 …..........................................................................................

 

II - ZONA DE EXPANSÃO URBANA: - Sujeita a parcelamento de solo gradativo de média para baixa densidade, partindo das Zonas Urbanas para as Zonas Ambientalmente Protegidas, a ser detalhado na Lei de Ocupação e Parcelamento do Solo do Município e destinada às atividades econômicas para expansão urbana, agricultura, pecuária, produção florestal, produção de energia natural renováveis, pesca, aquicultura, recreação, lazer, turismo e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:

 

…......................................................................................................

 

III - ZONA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA: - sujeita a licenciamento ambiental em conformidade com o Mapa Ambiental Municipal e legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, ocupadas por atividades de extrativismo vegetal, agricultura e pecuária familiar, pesca, aquicultura, produção de energia natural renováveis e destinada em especial à proteção ambiental e ao ecoturismo, turismo rural e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:

 

............…..........................................................................................

 

VIII - ZONA RURAL: – ocupadas por atividades voltadas à agricultura, pecuária, produção florestal, produção de energia natural renováveis, pesca, aquicultura, recreação, lazer, ecoturismo, turismo rural e atividades correlatas como clubes, hotéis, pousadas e similares e chácaras de recreio:” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo 7º ao Artigo 29 da Lei Complementar nº 254/2007, com a seguinte redação:

 

§ 7º Na Zona de Proteção Ambiental, descrita pela Zona de Meandro do Rio Paraíba do Sul e Zonas de Várzeas e mencionadas no inciso IV deste artigo, será permitida a produção de energia natural renováveis sujeitas a licenciamento da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, devendo ser atendido ainda as legislações pertinentes de âmbito municipal, estadual e federal.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.