Projeto de Lei Complementar nº 06/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Nº 338:
Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei Complementar nº 304, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a desafetação de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e autoriza doação de área à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de um prédio escolar.
“Art. 1º A Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 28 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................
§ 1º A área de que trata a presente Lei Complementar deverá ser utilizada para a construção de uma unidade escolar e será revertida ao patrimônio municipal caso deixar de ser utilizada para tal fim.
§ 2º As informações de que trata o parágrafo primeiro deverão constar da escritura de doação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de outubro de 2019.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.