LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 13/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 4º E 5º AO ART. 58 DA LEI Nº 1.507, DE 20 DE ABRIL DE 1972, CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR Nº 305:

 

Art. 1º Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 58 da Lei nº 1.507, de 20 de Abril de 1972, Código de Edificações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 (...)

 

§ 4º Os elevadores a que se refere o “caput” deste artigo terão botões de controle sinalizados por caracteres em processo em braile.

 

§ 5º A sinalização preconizada no parágrafo anterior poderá ser feita com material adesivo ou similar, e se aplicará apenas as edificações aprovadas após a promulgação da presente Lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de abril de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.