LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos na Secretaria Municipal de Educação.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes empregos públicos permanentes:

                       

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

02

Supervisor de Ensino

S4

SME

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de agosto de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.