LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

 

Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Acrescenta o Parágrafo Único ao Inciso I, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 16⁄90, que dispõe sobre a exploração de minerais, no leito de cursos d'água e no solo, no município de Caçapava, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Inciso I, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 16⁄90, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º  "omissis"

 

Parágrafo único.  exclui-se das proibições contidas neste artigo, a retirada da capa superficial do terreno não considerado como integrante dos minerais da classe II, desde que o interessado, apresente projeto e obtenha autorização junto ao DPRN.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Janeiro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.