LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

  

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 39, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de Código 9199-5 (outras atividades associativas).

                                                  

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei Complementar nº 200, de 23 de agosto de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 2004.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.