LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Dispõe
sobre alterações na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que
trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 39, do Anexo I, definido pela Lei
Complementar nº 109⁄99, a atividade de Código 9199-5 (outras atividades
associativas).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente
a Lei
Complementar nº 200, de 23 de agosto de 2004.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 15
de setembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.