REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE AGOSTO DE 2004
Autor: Vereador
Jairo Carvalho Junqueira
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 109,
de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º Fica acrescentada ao Setor
3, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade
de Código 9199-5 (outras atividades associativas).
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de Agosto de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.