REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2004

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

 

Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

 

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 3, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de Código 9199-5 (outras atividades associativas).

                                                  

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de Agosto de 2004.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.