LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 25 DE JUNHO DE 2004

 

Modifica o Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações, com a seguinte redação:

 

"Art. 63  Os prédios destinados a hotéis, salas comerciais ou de prestação de serviços com mais de 02 (dois) pisos, inclusive o térreo, bem como os destinados a apartamentos residenciais e "kitchenetts", a "Shopping Centers" e "Flats" deverão dispor de, pelo menos, uma vaga para estacionamento de veículos para cada unidade construída no mesmo prédio."(NR)

 

Art. 2º  A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Junho de 2004

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.