LEI COMPLEMENTAR Nº
199, DE 25 DE JUNHO DE 2004
Modifica o Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de
Edificações.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Artigo
63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações, com a
seguinte redação:
"Art. 63 Os
prédios destinados a hotéis, salas comerciais ou de prestação de serviços com
mais de 02 (dois) pisos, inclusive o térreo, bem como os destinados a
apartamentos residenciais e "kitchenetts", a "Shopping
Centers" e "Flats" deverão dispor de, pelo menos, uma vaga para
estacionamento de veículos para cada unidade construída no mesmo
prédio."(NR)
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 25 de Junho de 2004
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.