LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei Complementar nº 15⁄2003

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Acrescenta o Artigo 61 A na Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Acrescenta-se o Artigo 61 A na Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações, com as seguintes redações:

 

Art. 61 A  Fica obrigada a instalação de hidrômetros independentes para cada unidade, nos prédios de apartamentos residencial ou comercial, em caso de instalações hidráulicas nas respectivas unidades.”

 

Art. 2º  A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.