LEI COMPLEMENTAR Nº
190, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei Complementar nº 16⁄2003
Autor:
Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima
Modifica
o Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Artigo
63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações, com a
seguinte redação:
“Art. 63 Os prédios destinados a apartamentos,
residencial ou comercial, e “Kitchenette” ou restritos a uma destas modalidades
deverão dispor de área para estacionamento a automóveis de passeios, sendo no
mínimo 01 (uma) vaga para cada unidade construída no mesmo edifício.(NR)”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.