LEI COMPLEMENTAR Nº
176, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Dá nova redação ao
inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o inciso
I do artigo 11, da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................
Art.
11 . . .
I - Professor
Orientador de Sala de Leitura: Licenciatura plena em Letras e apresentação de
proposta de trabalho com base em diretrizes da S.M.E. (NR)
.....................”
Art.
2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro
de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.