LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza o Município a ceder o uso de um terreno com área de 5.512,00m² à Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, para construção da sede do Projeto Conviver.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, mediante cessão de uso de um terreno com área de 5.512,00 metros quadrados, situado nesta cidade, com a seguinte descrição: “a área inicia-se no marco E9, da planta geral do loteamento Residencial Esperança, junto à Rua “João Batista de Toledo” (antiga Rua “14”) e segue confrontando com a citada via pública, sentido Sul, na distância de 124,00m até o ponto de encontro da Rua “João Batista de Toledo” com a Rua “Romeu Chequer” (antiga Rua “29”); aí deflete à direita e segue confrontando com a Rua “Romeu Chequer” na distância de 51,00m; aí deflete à direita e segue paralela à Rua “João Batista de Toledo” confrontando com a Área Verde nº “05” na distância de 140,00m até a propriedade de José Junqueira Vieira ou sucessores; aí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de José Junqueira Vieira ou sucessores na distância de 47,00m até o marco E9 = inicial, encerrando uma área de 5.512,00m²” .

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I – que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para construção da sede do Projeto Conviver pela Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do instrumento de cessão de uso;

 

II – o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificado a sede do Projeto Conviver no prazo de 05 (cinco) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;

 

III – a presente cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar nº 102, de 28 de agosto de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Maio de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.