LEI COMPLEMENTAR Nº
157, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Revoga o inc. I do §
3º do Art. 1º, da Lei Complementar nº 14/90 (Dispõe sobre a vedação de
instalação em todo território do Município, de indústrias de alto potencial poluente
que especifica; disciplina a utilização dos raios de proteção ambiental, e dá
outras providências).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
revogado o inc. I, do § 3º, do Art. 1º, da Lei
Complementar nº 14, de 29 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.