Projeto
de Lei nº 80/2013
Autor: Vereador
Ricardo Alexandre Ferreira Lima
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo
47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei nº 5.226.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, a realizar-se, anualmente, na semana que incluir o dia 31 de Maio. (Redação dada pela Lei nº 6.333/2025)
Art. 2º A semana de que se trata esta Lei passa a integrar no calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.