LEI Nº 6.333, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 125/2025

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6333:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 5.226, de 28 de novembro de 2013, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, a realizar-se, anualmente, na semana que incluir o dia 31 de Maio.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Caçapava, 02 de setembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.