LEI Nº 6.450, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Projeto de Lei nº 02/2026

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.409, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6450:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.409, de 21 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Trabalhadores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), a ser celebrado, anualmente, em 31 de julho, com o objetivo de valorizar todos os trabalhadores da assistência social”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de abril de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.