Ementa: INCLUI NO CARNÊ DE PAGAMENTO DO IPTU, A FRASE: “TODO CIDADÃO QUE POSSUI RENDA FAMILIAR DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU”. (CONFORME LEI Nº 3672/1998)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/11/2010

Autoria


Arnaldo Neto

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Lei Ordinária5.692/2019 06/06/2019ALTERAArt. 1º e Parágrafo único

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