Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado, mediante estudos e entendimentos com os interessados, a aceitar em adiantamento, importância em dinheiro, relativas à taxa d’água para aquisição de material necessário à construção de rede de redistribuição de água, nas vias publicas, onde não haja esse melhoramento.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/05/1958

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