Ementa: É obrigatória a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a cinco por cento (5%) de D.D.T., nos recintos destinados ao publico, em casas de espetáculos teatral, cinematográfico, ou circense.
Situação: Revogada
Data do Ato: 01/04/1958

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.864/2021 30/08/2021REVOGA TOTALMENTE

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