Ementa: Fica isenta o pagamento de todo e qualquer imposto municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que junto à rodoviária “Presidente Dutra”, numa distancia máxima de 500 (quinhentos) metros do viaduto situado à entrada desta cidade, construir bar e restaurante.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/12/1957

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