Ementa: Excepcionalmente, os beneficiados pelo que dispõe o artigo 67, e instruções contidas nos artigos 68, 69 e 70, da Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1970, poderão requerer suas isenções até o último dia do mês de dezembro de 1974.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/12/1974

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