Ementa: O trânsito de boi e boiada a pé pela cidade só será permitido das 18 às 7 horas, pelas ruas escolhidas e demarcadas pelo Prefeito Municipal.
Situação: Revogada
Data do Ato: 19/05/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.851/2021 19/07/2021REVOGA TOTALMENTE

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