Ementa: Para efeito do lançamento do Imposto de Industrias e Profissões, quando o movimento econômico anual ou a soma do maior ativo mensal ultrapassarem o teto da tabela, será lançada, também a parte excedente, tendo se por base as determinações já estabelecidas
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/11/1960

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