Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, MATERNIDADES E CASAS DE PARTO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, EM PERMITIR A PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/12/2023


Dados da Proposição   Projeto de Lei 100/2023
Nº do Processo:   3086
Ano do Processo:   2023

Autoria


Vitor Tadeu

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