Lei Ordinária | 5.989/2022 | 26/10/2022 | ALTERA | alínea E do inciso III do Art. 15; caput do art. 17; Seção IX; caput e inciso III do art. 26; Inciso I e VI do art. 27; alínea a.1 ao inciso II do Art. 30; art. 39; caput e inciso XI do art. 44 art. 50; quantitativo do cargo de Assessor do Secretário de Finanças; 01 cargo de coordenador de Centro de Referência de Assistência Social; transfere o cargo de Supervisor do Banco do Povo da função de Gratificada para Cargos em Comissão; nomenclatura dos cargos da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Monitoramento Ambiental; nomenclatura dos cargos da Secretaria Municipal de Educação; requisitos dos cargos de CHEFE DE DIVISÃO DA DEFESA CIVIL, CHEFE DE SEÇÃO DE RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA, CHEFE DE SEÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, CHEFE DE SEÇÃO DE PUBLICIDADE, CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON e CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DEFESA CIVIL; COORDENADOR DE EXPEDIENTE GERAL; CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E OUVIDOR do anexo III; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO; CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS; COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS, FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISE DE RECEITA, CHEFE DE SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE, CHEFE DE SEÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL, CHEFE DE SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA, CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, CHEFE DE SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA, CHEFE DE SEÇÃO FINANCEIRA e CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA do anexo V; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE ARQUIVO E ACESSO À INFORMAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO DE PAGAMENTO, CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO AO SERVIDOR e CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE COMPRAS do anexo VI; os requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE ORDENAÇÃO DE DESPESA e CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL; COORDENADOR DE ACOLHIMENTO, COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1, 2, 3 e 4, COORDENADOR DO CAD/BENEFÍCIOS - CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, COORDENADOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COORDENADOR DO CENTRO POP - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, COORDENADOR DO CENTRO DIA - CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS IDOSAS E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COORDENADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, COORDENADOR DE CONVÊNIO, COORDENADOR DE CONTROLE SOCIAL, COORDENADOR DA PESSOA EM ESTADO DE VULNERABILIDADE e COORDENADOR DE ALMOXARIFADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL no anexo VII; requisito do cargo de CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA CULTURA E TURISMO, no anexo VIII; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS e CHEFE DE SEÇÃO DE MUSEU E BIBLIOTECA, COORDENADOR DE ARTES, COORDENADOR DE PROJETOS CULTURAIS, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DO MUSEU DO AUTOMÓVEL, COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS e COORDENADOR DE ECOTURISMO do anexo VIII; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E INSPEÇÃO DE TRANSPORTE, CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, CHEFE DE SEÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS DE MOBILIDADE URBANA, CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE MULTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA e CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA do anexo IX; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL, CHEFE DE SEÇÃO DA INDÚSTRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE COMÉRCIO, CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS, COORDENADOR DE SUPRIMENTOS, COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSA SP, COORDENADOR DE APOIO AO TRABALHO e COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do anexo X; nomenclatura dos cargos de de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE no anexo XI; requisitos dos cargos COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS, COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE BENS, COORDENADOR DE MACROZONEAMENTO E GEOPROCESSAMENTO URBANÍSTICO, COORDENADOR DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, COORDENADOR DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COORDENADOR DE PROJETOS CIVIS, COORDENADOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COORDENADOR DE MONITORAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL e COORDENADOR DE PROTEÇÃO ANIMAL do anexo XI; nomenclatura dos cargos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PEDAGÓGICA para DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO; requisitos dos cargos Diretores e Vice Diretores de Escola; requisitos dos cargos COORDENADOR DE ENTRETENIMENTO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIDADES ESPORTIVAS, COORDENADOR DE EVENTOS E COMPETIÇÕES, COORDENADOR DE ESPORTE AMADOR E COMPETIÇÕES, COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS e COORDENADOR DE FUTEBOL do anexo XIII; DIRETOR DE DEPARTAMENTO AMBIENTAL PARQUE ECOLÓGICO DA MOÇOTA para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; de CHEFE DE DIVISÃO PEDAGÓGICA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS para CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CHEFE DE SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL e CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAL, COORDENADOR DE SUPORTE E ATRIBUIÇÃO, COORDENADOR DE REGULAÇÃO, COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, COORDENADOR DE CURSOS e COORDENADOR AMBIENTAL no anexo XII; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DE OBRAS E SERVIÇOS, COORDENADOR DE PROJETOS, COORDENADOR DE PROCESSOS, COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, COORDENADOR DE POSTURAS e COORDENADOR DE ALMOXARIFADO DE OBRAS E SERVIÇOS de SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE,
de ASSESSOR DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para ASSESSOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CHEFE DE SEÇÃO DE REGULAÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DA SAÚDE e CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE DA SAÚDE, COORDENADOR DO I.S.T. – ATENÇÃO ÀS INFECCÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, COORDENADOR DO C.I.R.- CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO, COORDENADOR DO CAPS II – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL II, COORDENADOR DO CAPS A.D. – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ALCOÓL E DROGA e COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL no anexo XV; anexos XVI e XVII
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