Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A ISOLAREM VISUALMENTE O ATENDIMENTO DE SEUS USUÁRIOS DAS PESSOAS QUE AGUARDAM ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/05/2011

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Lei Ordinária5.220/2013 16/10/2013INCLUI§§ 1º e 2º ao Art. 2º

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