Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e ambulantes relacionados ao comércio de produtos alimentares, a realização de limpeza de vias públicas em um raio de 5 (cinco) metros de seus estabelecimentos e em até uma (1) hora após o encerramento de suas atividades.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/11/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.