RESOLUÇÃO 9, de 01 de junho de 2005

Projeto de Resolução 2/2005

Autor: Mesa da Câmara Municipal

Dispõe sobre a criação do emprego público em comissão, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de Assessor de Planejamento e Política Urbana.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, no Anexo V, da Tabela V, da Resolução 17, de 12 de novembro de 1990, o emprego em comissão de Assessor de Planejamento e Política Urbana, referência XXIX.

Parágrafo Único – O ocupante do emprego deverá ser formado em engenharia civil ou arquitetura e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

Artigo 2º - São atribuições da atividade de Assessor de Planejamento e Política Urbana:

I - Manter atualizado no site da Câmara Municipal o conjunto das Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas ao Planejamento Urbano Municipal;

II – Ministrar cursos, palestras e emitir pareceres sobre assuntos relativos à matéria;

III - Atender as solicitações dos Senhores Vereadores quanto a Projetos de Lei relativos a Zoneamento Urbano, Edificações, Parcelamento do Solo Urbano, Perímetro Urbano e de Expansão Urbana, Planta Genérica de Valores, Plano Diretor do Município e outras matérias correlatas;

IV – Assessorar as Comissões Permanentes e Especiais da Câmara em assuntos de Planejamento e Política Urbana;

V - Mediante solicitação, elaborar minutas de Projetos de Lei e plantas em matéria de Planejamento Urbano;

VI – Representar o Legislativo do Município junto ao corpo técnico do Executivo do Município, órgãos estaduais e federais;

VII - Planejar as construções e reformas nos imóveis do Legislativo;

VIII - Assessorar a Comissão de Licitação na elaboração de identificação do objeto, quantificação, estimativa de preços;

IX – Participar, quando solicitado, dos debates na elaboração de normas relativas ao planejamento e política urbana do Município; e

X – desenvolver outras matérias correlatas por determinação da Presidência da Casa Legislativa.

Artigo 3º - O emprego criado pela presente resolução será extinto na vacância.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01 de junho de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidenta