RESOLUÇÃO Nº 8, de 06 de dezembro de 2006

Projeto de Resolução nº 10A/06

Autor: A Mesa da Câmara

Autoriza o desconto de contribuição de participação de servidores da Câmara Municipal de Caçapava em plano de saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Caçapava, bem como dos vereadores, a sua participação no custeio de plano de saúde.

§ 1º – O valor a ser descontado do servidor será de 10% (dez por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.

§ 2º – O valor a ser descontado do vereador será de 100% (cem por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo vereador e seus dependentes.

Art. 2º - Poderão ser beneficiários do plano de saúde a ser contratado:

I – na condição de titular:

a. os servidores ativos e inativos;

b) os contratados sob regime especial de direito administrativo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, enquanto perdurar o contrato;

c) os servidores que estejam legalmente afastados do exercício do cargo.

d) os vereadores, quando em efetivo exercício do cargo.

II – na condição de dependente:

a) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), desde que não preencha os requisitos para ser beneficiário titular;

b) o(a) filho(a) solteiro(a), tutelado(a) e o (a) enteado(a), desde que seja dependente economicamente do titular ou inválido, enquanto permaneça nesta condição.

Parágrafo Único - A perda da qualidade de beneficiário titular ou de dependente implicará no cancelamento automático da adesão ao plano de saúde.

Art. 3º - O ingresso ao plano de saúde será facultativo, mediante termo de adesão.

Art. 4º Os procedimentos do plano de saúde, a serem custeados pela Câmara Municipal, se restringirá à consultas, atendimentos de urgência em pronto-socorro e exames para diagnóstico e tratamento de doenças.

§ 1º - Os demais procedimentos do plano de saúde poderão ser autorizados pela Câmara Municipal, desde que o beneficiário titular seja ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente ou inativo e custeie integralmente o pagamento da despesa.

§ 2º - O custeio integral da despesa de que trata o parágrafo anterior será ressarcido à Câmara através de descontos na folha de pagamento do beneficiário titular em parcelas de até 10% (dez por cento) do valor de sua remuneração;

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de dezembro de 2006.

Luiz Neto da Conceição

Presidente