RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Resolução nº 08/2012

Autor: A Mesa Diretora

       

Dispõe sobre a declaração de nulidade da transformação do regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica declarada nula a transformação do regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Caçapava, efetivos e comissionados, prevista no artigo 23 da Resolução 04, de 29 de dezembro de 2010, e na Resolução nº 05, de 24 de maio de 2006.

 

§ Os cargos criados pela Resolução nº 05, de 24 de maio de 2006 e pela Resolução nº 04, 29 de dezembro de 2010 serão considerados empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do disposto na Lei Municipal nº 2.638, de 05 de abril de 1990, que dispõe sobre a adoção do regime único dos servidores municipais e dá outras providências.

 

§ 2º Ficam mantidos os requisitos e as atribuições do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava previstas na Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2.011.

 

§ 3º Fica garantida a admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2011 no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, Chefe de Apoio Administrativo, Assistente legislativo e Arquivista, constantes da Resolução nº 04, de 29 de dezembro de 2010, cujos ocupantes não optaram pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.638, de 05 de abril de 1990, serão mantidos no regime jurídico da Lei Municipal nº 1.505, de 17 de abril de 1972.  

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.