RESOLUÇÃO Nº 07, de 09 de agosto de 2006

Projeto de Resolução nº 08/2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Inclui o § 7º ao Artigo 152 do Regimento Interno.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica incluído o § 7º ao Artigo 152, da Resolução nº 3, de 20 de abril de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 152 - ....

§7º - Os requerimentos não poderão ser repetidos ou reiterados antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de seu encaminhamento.”

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de agosto de 2006.

Luiz Neto da Conceição

Presidente