RESOLUÇÃO Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 08/2014

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Municipal de Caçapava) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 62, da Resolução nº 03/2006, o Inciso VIII, com a seguinte redação:

 

Art. 62 ...

 

VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º Fica acrescentado o Art. 68 B, com seu respectivo Parágrafo Único, à Resolução nº 03/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-B Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer sobre os processos referentes à educação, saúde pública, obras no que tange a acessibilidade, obras assistenciais, esportes, recreação e lazer.

 

Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no caput deste artigo, compete também à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, buscar mecanismos legislativos a fim de ampliar e garantir os direitos da pessoa com deficiência, bem como colaborar e manter um canal de comunicação aberto com entidades ligadas à causa.

 

Art. 3º Excepcionalmente o mandato da Comissão Permanente criada por esta Resolução será até 31 de dezembro de 2014, devendo os mandatos subsequentes da mesma possuírem a duração estipulada pelo Artigo 59 da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

Art. 4º Excepcionalmente a eleição dos membros da Comissão Permanente criada por esta Resolução deverá ocorrer na primeira sessão legislativa ordinária subsequente a sua publicação, com seus efeitos a partir da nomeação de seus respectivos membros.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de março de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.