RESOLUÇÃO
Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Projeto de Resolução nº 08/2014
Autor: Vereador Marcelo do Prado
Acrescenta dispositivos
à Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Municipal de Caçapava) e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
acrescentado ao Art. 62, da Resolução nº 03/2006, o Inciso VIII, com a seguinte
redação:
“Art. 62 ...
VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”
Art. 2º Fica
acrescentado o Art. 68 B, com seu respectivo Parágrafo Único, à Resolução nº
03/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68-B Compete à Comissão Permanente de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer sobre os processos referentes
à educação, saúde pública, obras no que tange a acessibilidade, obras
assistenciais, esportes, recreação e lazer.
Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no caput deste artigo, compete também
à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência, buscar mecanismos legislativos a fim de ampliar e garantir os
direitos da pessoa com deficiência, bem como colaborar e manter um canal de
comunicação aberto com entidades ligadas à causa.”
Art. 3º
Excepcionalmente o mandato da Comissão Permanente criada por esta Resolução
será até 31 de dezembro de 2014, devendo os mandatos subsequentes da mesma
possuírem a duração estipulada pelo Artigo 59 da Resolução nº 03/2006
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).
Art. 4º Excepcionalmente
a eleição dos membros da Comissão Permanente criada por esta Resolução deverá
ocorrer na primeira sessão legislativa ordinária subsequente a sua publicação,
com seus efeitos a partir da nomeação de seus respectivos membros.
Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12
de março de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.