RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Projeto de Resolução nº 06/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o Art. 1º, da Resolução nº 4, de 08 de abril de 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º, da Resolução nº 4, de 08 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2º grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.