RESOLUÇÃO Nº
5, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Projeto de Resolução nº 01/2008
Autor: A Mesa Diretora
Fixa os
valores para a concessão de “diárias” aos Vereadores e aos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado
a conceder diárias ao Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se
deslocar, em objeto de serviço de interesse público ou em missão oficial da
Câmara, para qualquer parte do território nacional, para cobrir despesas de
alimentação, estacionamento e locomoção urbana.
Art. 2º - As viagens somente poderão ser
autorizadas mediante justificativa do requisitante, onde fique demonstrado o
interesse público.
Art. 3º - O valor a ser pago ao Vereador ou ao
servidor será de:
I.
R$ 100,00/dia (cem reais) quando
implicar pernoite;
II.
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no
período acima de doze horas;
III.
R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período
acima de oito a doze horas;
IV.
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no
período de quatro a oito horas.
Art. 4º - O valor a ser pago como diária será reduzido à metade quando no evento ou no destino estiver
incluída oficialmente a refeição (almoço ou jantar).
Art. 5º - O disposto nesta Resolução não inclui
as despesas com a aquisição de passagens e hospedagem, por qualquer meio, taxa
de embarque, seguros, que serão levados à conta do elemento de despesa próprio,
consignado no orçamento.
Art. 6º - A concessão e o pagamento de diária
poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do período de
afastamento da sede do Município, aprovado pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - O ato de concessão e
arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do
servidor ou Vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada,
a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como
diária.
Art. 7º - As despesas oriundas de deslocamentos
em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara não previstas nesta
Resolução serão decididas pela Presidência da Câmara.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº
s 5/2001, 5/2002, 4/2003, 5/2003 e 2/2005.
Câmara Municipal de Caçapava, 05 de
novembro de 2008.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.