RESOLUÇÃO
Nº. 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Resolução nº. 08/2010
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe
sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Capítulo I
Da Estrutura
Organizacional
Seção I
Da Criação de
Órgãos, Diretorias e Departamentos
Art. 1º Fica
criada a seguinte estrutura organizacional na qual os servidores da Câmara
Municipal de Caçapava devem ser dispostos de forma vinculada:
I – Presidência da Câmara
Municipal de Caçapava, órgão que abrangerá o Gabinete do Presidente, a
Diretoria Geral de Gestão, a Diretoria Administrativa, a Diretoria Contábil, o
Departamento da Procuradoria Jurídica, o Departamento de Comunicação, o
Departamento de Informática e o Departamento de Apoio ao Cidadão;
II – Gabinetes de Vereadores, como
órgãos únicos, sem Diretorias ou Departamentos vinculados.
Seção II
Da Competência
Art. 2º
Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou resolução, compete ao
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante os servidores
que ali atuam:
I – prestar assistência
administrativa ao Presidente em suas relações com Órgãos, Diretorias e
Departamentos da Câmara, com servidores e com terceiros;
II – organizar e acompanhar a agenda diária do Presidente;
III – organizar o atendimento a
munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e
orientando o seu encaminhamento;
IV – superintender os serviços de
recepção e de serviços gerais do Gabinete;
V – ordenar e classificar os expedientes e processos encaminhados ao
Presidente, preparando-os para despacho;
VI – acompanhar os despachos dados
pelo Presidente, reunindo, sempre que necessário, elementos informativos que
orientem uma decisão;
VII – promover a divulgação dos
atos de competência de sua área de atuação;
VIII – prestar, conforme a
natureza do cargo, assessoramento técnico e político ao Presidente;
XI – proceder ao acompanhamento da
tramitação de todas as proposições legislativas;
X – organizar e manter
documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de
atuação;
XI – organizar o fichamento,
registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos
de interesse da Presidência;
XII – desenvolver outras
atividades correlatas ou complementares à competência específica do cargo e/ou
dar apoio ao cargo de Presidente.
Art. 3º Compete
à Diretoria Geral de Gestão a coordenação das atividades de planejamento,
orçamento, licitações, contratos administrativos, e serviços em geral,
cabendo-lhe especialmente:
I - institucionalizar, manter e
aperfeiçoar sistema de planejamento;
II – assessorar o Presidente na fixação das linhas gerais de planos e
metas, e da escala de prioridades dos projetos constituintes;
III – coordenar as atividades de
planejamento e execução orçamentária, buscando integrar e consolidar os planos
parciais e setoriais elaborados pelas diversas Unidades executivas, observando
prazos e condições dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – acompanhar a execução de
planos e orçamentos, metas e indicadores, propondo medidas necessárias de
orientação, controle ou contenção, para promover o ajustamento de ações aos
objetivos estabelecidos ou para promover revisão desses objetivos;
V – identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de
mudança de indicadores econômico-sociais, de interesse da Câmara do Município
de Caçapava;
VI – estabelecer indicadores e
processos de verificação e informação, que permitam o acompanhamento e o
controle efetivos de planos e programas, em todas as áreas;
VII – coletar e organizar dados
estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas, e que sejam de
interesse geral para a Câmara do Município de Caçapava;
VIII – dar tratamento integrado de
dados, elaborando e divulgando sínteses de evolução de planos e programas;
IX – desenvolver trabalhos de
organização, normas e sistemas administrativos, disseminando metodologias e
promovendo programas de modernização;
X – superintender o processamento e a execução da despesa;
XI – programar e efetuar as
compras de itens de estoque, de consumo geral;
XII - coordenar o processamento
das licitações em geral, dispensas ou inexigibilidades, desde a sua fase de
aprovação / publicação de avisos e editais até o julgamento de propostas e a
afixação de seu resultado, zelando pela observância da legislação vigente;
XIII – assessorar as comissões de
julgamento nos trabalhos de abertura e análise de propostas, quanto a aspectos
técnicos e/ou econômico-financeiros;
XIV – agilizar o esclarecimento de
dúvidas de ordem técnica, orçamentária ou jurídica, surgidas no decorrer do
processo, ativando a manifestação das áreas competentes;
XV – acompanhar o preparo e a
formalização do contrato final;
XVI – providenciar todas as
publicações necessárias no curso do procedimento licitatório e após a
assinatura do contrato;
XVII – encaminhar os procedimentos
para aprovação do Secretário de Negócios Jurídicos;
XVIII – acompanhar a formação e
execução dos contratos, convênios, consórcios, termos de parceria, contratos de
gestão e todas as demais figuras obrigacionais na qual a Câmara Municipal de
Caçapava figure como partícipe;
XIX – organizar e manter cadastro
de fornecedores;
XX – organizar e manter os
serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e
controle dos itens de estoque;
XXI – organizar e manter os
serviços de recepção, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e
processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
XXII – organizar e manter registro
e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caçapava;
XXIII – coordenar e/ou acompanhar
a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros
contratados.
Art. 4º. Compete à Diretoria de
Administração:
I – gerenciar o sistema de gestão
de recursos humanos, incorporando seleção, cargos e salários, treinamento e
desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;
II – administrar os serviços relacionados com a administração do
pessoal (admissão e desligamento, folha de pagamentos, anotações e recolhimentos
legais);
III – promover a realização de
concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos
de pessoal;
IV - coordenar programas de movimentação de pessoal e programas de
estágios;
V – coordenar o relacionamento da
Câmara Municipal de Caçapava com o entidade ou pessoal representativo dos
funcionários;
VI – planejar e gerenciar
programas de benefícios dos servidores.
Art. 5º. Compete à Diretoria
Contábil:
I - controlar a execução
orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos preparados e
encaminhados pelas Unidades de despesa;
II – analisar o comportamento orçamentário, visando eventual
remanejamento de recursos para atendimento de necessidades internas;
III – proceder a emissão de notas
de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões
estabelecidas;
IV – elaborar a programação
financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e processar os
pagamentos;
V – proceder ao exame dos documentos comprobatórios de despesa,
providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e
segundo a programação financeira;
VI – realizar as tomadas de contas
de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
VII – emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a
realização de pagamentos;
VIII – organizar e manter
registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução
orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos
e disponibilidades;
IX – manter sob sua guarda e
controle documentação e valores administrativos;
X – manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas
orçamentárias;
XI – elaborar balanços, balancetes
e demonstrativos exigidos pela legislação;
XII – organizar e proceder ao
arquivamento dos documentos contábeis;
XIII – organizar e manter serviços
de tesouraria, custodiando valores;
XIV – administrar a dívida
pública;
XV – exercer o acompanhamento de
movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias.
Art. 6º. Compete ao Departamento
da Procuradoria Jurídica:
I – oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava
seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
II – exercer atividades jurídico-consultivas
atinentes a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de
Caçapava;
III – minutar escrituras públicas
ou particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava;
IV – minutar contratos regidos
pelo direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara
Municipal de Caçapava, revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes
de processos licitatórios, para aprovação superior;
V – zelar pelo cumprimento da
legislação em geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em
que se fizer necessário;
VI – atuar no exame e no
acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas;
VII – promover a assessoria
jurídica à Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante servidores
efetivos ou comissionados.
Art. 7º. Compete ao Departamento
de Informática:
I – fazer estudos e desenvolver
projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;
II – analisar novas aplicações,
estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para
atendimento de necessidades específicas levantadas;
III – organizar e manter contatos
com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando a analisar
problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e
execução de projetos de processamento de dados;
IV – preparar e manter atualizada
a documentação de sistemas em operação;
V – coordenar a adequação de
rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de
sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal
envolvido;
VI – prestar suporte técnico às
diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e
modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;
VII – planejar e coordenar as
atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção,
estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos
estágios de execução;
VIII – executar a gestão de
serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados,
acompanhando e avaliando o seu desempenho.
Art. 8º. Compete ao Departamento
de Comunicação:
I – cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava,
organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no
acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e
entrevistas;
II – planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e
informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;
III – exercer as atividades de
assessoria de imprensa;
IV – acompanhar o noticiário dos
jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da
Câmara;
V – elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes,
folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas
da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população
do município;
VI – desenvolver e manter canais
de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e
sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível.
Art. 9º. Compete ao Departamento
de Apoio ao Cidadão facilitar o relacionamento e a integração do cidadão em
assuntos do Legislativo, em especial:
I – organizar o atendimento a
munícipes, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu
encaminhamento;
II – promover a divulgação dos
atos de competência de sua área de atuação;
III – proceder ao acompanhamento
da tramitação de todas as proposições legislativas;
IV – organizar e manter
documentação e arquivo de atos do Legislativo;
V – encaminhar e acompanhar
solicitações de munícipes junto aos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 10. Compete aos Gabinetes dos
Vereadores:
I – assessorar técnica e
politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições;
II – analisar projetos de leis,
resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo
pareceres de apoio aos Vereadores;
III – propor medidas e sugestões
relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador;
IV – assessorar o processo de
fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo;
V – atender os munícipes e
encaminhar seus requerimentos aos Vereadores.
Capítulo II – Do Novo Quadro de Pessoal
Seção I – Da Criação de Cargos ou Funções Comissionadas
Art. 11. Fica criado 1 (um) cargo
de procurador jurídico, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições
estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Departamento da Procuradoria Jurídica.
Art. 12. Ficam criados 14
(catorze) cargos de agentes administrativos, de provimento efetivo, cujos
requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para
exercerem suas funções nos diversos órgãos da Câmara.
Art. 13. Fica criado 1 (um) cargo
de jornalista, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento
de Comunicação.
Art. 14. Fica criado 1 (um) cargo
de contabilista, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à
Diretoria de Contabilidade.
Art. 15. Fica criado 1 (um) cargo
de programador, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Departamento de Informática.
Art. 16. Fica criado 1 (um) cargo
de encarregado de manutenção, de provimento efetivo, cujos requisitos e
atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas
funções junto à Diretoria Administrativa.
Art. 17. Fica criado 1 (um) cargo
de operador de áudio e vídeo, de provimento efetivo, cujos requisitos e
atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas
funções junto ao Departamento de Comunicação.
Art. 18. Fica criado 1 (um) cargo
de fotógrafo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Departamento de Comunicação.
Art. 19. Fica criado 1 (um) cargo
de Técnico em rede e hardware, de provimento efetivo, cujos requisitos e
atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas
funções junto ao Departamento de Informática.
Art. 20. Fica criado 1(uma) função
comissionada de Chefe do Departamento de Apoio ao Cidadão, a ser preenchida
dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, cujos requisitos
e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.
Art.
Seção II – Da Redenominação de Cargo ou Função Comissionada
Art.
Seção III – Da adequação de regime jurídico
Art. 23. Os servidores que na
entrada em vigor desta Resolução se encontram sob regime celetista passam a
integrar o regime único estatutário, sem prejuízo de eventual direito
legitimamente adquirido.
Seção IV - Do Quadro Atual dos Servidores
Art. 24. Com as criações,
redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo
com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados, o
quadro atual de servidores estatais passa a ser composto conforme as definições
abaixo:
I – No Gabinete da Presidência:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Assessor da Presidência |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
Assessor Parlamentar |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
2 |
Assessor Jurídico |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
II – Na Diretoria Geral de Gestão:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Arquivista |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
02 |
Assistente Legislativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
05 |
Diretor
Geral |
Função
Estatutária |
Comissionado |
01 |
III – Na Diretoria Administrativa:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Copeira |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
02 |
Encarregado de Manutenção |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Agente
Administrativo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
2 |
Motorista
Executivo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
04 |
Chefe de Apoio Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Diretor
Administrativo |
Cargo
Estatutário |
Comissionado |
1 |
IV – Na Diretoria de
Contabilidade:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
1 |
Contador |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
1 |
Diretor
Contábil |
Cargo
Estatutário |
Comissionado |
1 |
V – No Departamento da
Procuradoria Jurídica:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Procurador |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
VI – No Departamento de
Comunicação:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Operador de Áudio e Vídeo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Fotógrafo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Jornalista |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Assessor de Comunicação |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
VII – No Departamento de
Informática:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Técnico em Rede e Hardware |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Programador |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Assessor de Informática |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
VIII - No Departamento de Apoio ao
Cidadão:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
6 |
Chefe de Departamento |
Função |
Comissionado |
1 |
IX – Nos Gabinetes dos Vereadores
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Assessor Parlamentar |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
18 |
Art. 25
Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem
como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos
inalterados, o quadro atual de servidores estatais consolidado passa a ser
composto conforme as definições abaixo:
I – Efetivos:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
14 (CATORZE) |
COPEIRA |
1 (UM) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2 (DOIS) |
ARQUIVISTA |
1 (UM) |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
5 (CINCO) |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO |
1 (UM) |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
1 (UM) |
TÉCNICO EM REDE E HARDWARE |
1 (UM) |
FOTÓGRAFO |
1 (UM) |
CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
1 (UM) |
CONTADOR |
1 (UM) |
PROCURADOR |
1 (UM) |
JORNALISTA |
1 (UM) |
PROGRAMADOR |
1 (UM) |
MOTORISTA EXECUTIVO |
4 (QUATRO) |
TOTAL |
36 (TRINTA E SEIS) |
II – Comissionados:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL
DE VAGAS |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
20
(VINTE) |
ASSESSOR
DA PRESIDÊNCIA |
1 (UM) |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO |
1 (UM) |
DIRETOR
CONTÁBIL |
1 (UM) |
ASSESSOR
JURÍDICO |
1 (UM) |
ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO |
1 (UM) |
ASSESSOR
DE INFORMÁTICA |
1 (UM) |
TOTAL |
26
(VINTE E SEIS) |
II – Funções em comissão:
DIRETOR
GERAL DE GESTÃO |
1 (UM) |
CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CIDADÃO |
1 (UM) |
Seção IV
Dos requisitos e
atribuições dos cargos
Art. 26 O
cargo efetivo de Procurador passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: bacharelado em
Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com experiência de pelo
menos 2 (dois) anos de efetivo exercício da advocacia;
II – Atribuições: oficiar em todas
as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente
ou por qualquer forma interessada; exercer atividades jurídico-consultivas
atinentes a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de
Caçapava; minutar escrituras públicas ou particulares de interesse da Câmara
Municipal de Caçapava; minutar contratos regidos pelo direito privado,
consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara Municipal de
Caçapava; revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes de processos
licitatórios, para aprovação superior; zelar pelo cumprimento da legislação em
geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em que se fizer
necessário; atuar no exame e no acompanhamento dos processos de representação
junto ao Tribunal de Contas; dar parecer em processos licitatórios, em
processos de sindicância, processos disciplinares e procedimentos
administrativos em geral; dentre outras atribuições inerentes à natureza do
cargo.
Art. 27 O
cargo comissionado de Assessor Jurídico passa a conter os seguintes requisitos
e atribuições:
I – Requisitos: bacharelado em direito,
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com experiência de pelo menos 2
(dois) de efetivo exercício da advocacia;
II – Atribuições: prestar
assessoria jurídica direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que
tange ao exercício do mandato; elaborar parecer jurídico quando solicitado pelo
Presidente da Câmara; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 28
O cargo de Jornalista passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:
I – Requisitos: bacharelado em
Jornalismo;
II – Atribuições: cuidar do
cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido
suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de
solenidades, visitas oficiais e entrevistas; planejar, montar, operacionalizar
e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara
Municipal de Caçapava; acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos
e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Prefeitura; elaborar
material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas
etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal
de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;
desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e
registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno
cabível; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 29
O cargo comissionado de Assessor de Comunicação passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: bacharel em
Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV;
II – Atribuições: prestar
assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange
aos assuntos ligados ao seu Departamento; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
Art. 30
O cargo efetivo de Contador passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: bacharelado
II – Atribuições: controlar a
execução orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos
preparados e encaminhados pelas Unidades de despesa; analisar o comportamento
orçamentário, visando eventual remanejamento de recursos para atendimento de
necessidades internas; proceder à emissão de notas de reserva e os empenhos, à
vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas; elaborar a
programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e
processar os pagamentos; proceder ao exame dos documentos comprobatórios de
despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos
e segundo a programação financeira; realizar as tomadas de contas de
adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros; emitir
cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros
instrumentos adotados para a realização de pagamentos; organizar e manter
registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução
orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos
e disponibilidades; manter sob sua guarda e controle documentação e valores
administrativos; manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas
orçamentárias; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela
legislação; organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;
organizar e manter serviços de tesouraria, custodiando valores; administrar a dívida
pública; exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias,
efetuando as conciliações necessárias; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
Art. 31
O cargo comissionado de Diretor Contábil passa a conter os seguintes requisitos
e atribuições:
I – Requisitos: bacharelado
II – Atribuições: dirigir e
coordenar as atividades de competência da Diretoria Contábil e do contador;
responder e prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara sobre os assuntos
de sua alçada; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 32
O cargo efetivo de Programador passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: bacharelado em
curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da
Computação ou Engenharia da Informação;
II – Atribuições: fazer estudos e
desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades
superiormente definidas; analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de
utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de
necessidades específicas levantadas; organizar e manter contatos com as
diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e
necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de
projetos de processamento de dados; preparar e manter atualizada a documentação
de sistemas em operação; coordenar a adequação de rotinas e métodos
administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando
ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido; prestar
suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao
aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação
existentes; planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas
com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas
adequadas em seus diversos estágios de execução; executar a gestão de serviços
técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e
avaliando o seu desempenho; dentre outras atribuições inerentes à natureza do
cargo.
Art. 33
O cargo comissionado de Assessor de Informática passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: bacharelado em
curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da
Computação ou Engenharia da Informação;
II – Atribuições: prestar
assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange
aos assuntos ligados ao seu Departamento, incluindo a segurança das
informações; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 34
O cargo efetivo de Assistente Legislativo passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: nível médio concluído;
II – Atribuições: atender, prestar
informações e orientar servidores ou terceiros sobre os serviços de sua área;
preparar documentos, digitar ou datilografar formulários, específicos e
rotineiros, extraindo dados de documentos originais dos usuários; digitar
fichas cadastrais dos usuários; digitar textos em Word, cartas, ofícios ou
relatórios (a partir de minutas preparadas), seguindo os padrões definidos;
editar, corrigir e imprimir, de acordo com a orientação recebida; digitar dados
numéricos
Art. 35
O cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: Ensino fundamental
completo;
II – Atribuições: serviços
administrativos gerais à Diretoria Geral de Gestão nos assuntos de sua alçada,
apoiar os chefes e técnicos profissionais, organizar documentos, elaborar
relatórios estatísticos, organizar arquivos, estabelecer contatos, organizar
agendas; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 36
O cargo efetivo de Arquivista passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: prestar serviços
administrativos de organização e manutenção do arquivo de documentos da área;
controlar a entrada e a saída de documentos; dentre outras atribuições
inerentes à natureza do cargo.
Art. 37
O cargo efetivo de Copeira passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: ser alfabetizada;
II – Atribuições: executar todos
os serviços de copa para a Câmara Municipal de Caçapava, tais como controlar o
estoque dos mantimentos, cuidar da manutenção dos equipamentos e utensílios;
dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art.
I – Requisitos: curso superior ou
ensino médio completo, porém, neste último caso, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou
dez intercalados em cargo de chefia ou direção em órgão da administração
pública;
II – Atribuições: supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades dos órgãos que compõem a Câmara
Municipal e seus servidores; respondendo e prestando assessoria direta ao
Presidente da Câmara sobre os assuntos de sua alçada; dentre outras atribuições
inerentes à natureza do cargo.
Art. 39
O cargo efetivo de Chefe de Apoio Administrativo passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: organizar e
controlar as atividades exercidas pelos assistentes legislativos e auxiliares
de serviço geral; apoiar o Diretor Geral de Gestão em todos os assuntos da
respectiva Diretoria; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 40
O cargo efetivo de Motorista Executivo passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições:
I – Requisitos: ensino fundamental
completo e detentor de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida
para o exercício do cargo, de acordo com a Lei n. 9.503, de 23/9/97;
II – Atribuições: dirigir com
segurança veículos leves e pesados, segundo as instruções recebidas e de acordo
com as normas gerais de trânsito; verificar as condições de funcionamento do
veículo; a calibragem e o desgaste dos pneus, o nível do combustível, da água e
do óleo, as condições de cárter e freio, a existência de avarias ou amassaduras
na lataria, o funcionamento da parte elétrica, a existência de macaco, chave de
roda, extintor de incêndio e triângulo de segurança, as condições do cinto de
segurança; a tensão da correia do alternador, os cabos de vela, a bobina etc.;
substituir, no veículo sob sua responsabilidade, o pneu avariado pelo
sobressalente; registrar em formulário próprio as ocorrências verificadas e
outros dados relativos à utilização do veículo sob sua responsabilidade;
orientar e auxiliar, de forma supletiva, o carregamento e descarregamento de
veículos; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e
solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do
veículo; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.
Art. 41
O cargo comissionado de Assessor Parlamentar passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: prestar
assessoria direta aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de
Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao exercício dos respectivos
mandatos de Vereador; tais como assessorar técnica e politicamente os
Vereadores no exercício de suas atribuições, analisar projetos de leis,
resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo
pareceres de apoio aos Vereadores, propor medidas e sugestões relativas ao
mandato e atribuições do cargo de Vereador, assessorar o processo de
fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo, atender os munícipes e
encaminhar seus requerimentos aos Vereador; dentre outras atribuições inerentes
à natureza do cargo.
Art. 42
O cargo comissionado de Assessor da Presidência passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições:
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: prestar
assessoria técnica e política diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de
Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao exercício da Presidência.
Art. 43
O cargo efetivo de Agente Administrativo passa a conter os seguintes requisitos
e atribuições:
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: organizar o
atendimento a munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos
assuntos e orientando o seu encaminhamento; superintender os serviços de
recepção e de serviços gerais dos Gabinetes dos Vereadores; ordenar e
classificar os expedientes e processos encaminhados aos Vereadores; promover a
divulgação dos atos de competência de sua área de atuação; proceder ao
acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas; organizar e
manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área
de atuação; organizar o fichamento, registro, índice de leis, decretos, atos
oficiais relativos a assuntos e atos de interesse dos Vereadores no exercício
do cargo; encaminhar e acompanhar solicitações dos Vereadores quanto às
necessidades administrativas aos demais Órgãos, Diretorias ou Departamentos
competentes da Câmara Municipal de Caçapava; dentre outras atribuições
inerentes à natureza do cargo.
Art. 44 O cargo efetivo de Operador de
Áudio e Vídeo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:
I – Requisitos: Ensino fundamental completo.
II – Atribuições: faz filmagem de eventos e ocorrências
internas e externas vinculados ao Poder Legislativo; efetua a limpeza e
conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; faz a instalação
interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de
equipamentos de sonorização e vídeo do Poder Legislativo; realiza a gravação de
áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara, mantém o
arquivo de mídias de acordo com os prazos normativos.
Art. 45 O cargo efetivo de Fotógrafo
passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:
I – Requisitos: Ensino fundamental completo.
II – Atribuições: fotografa eventos e ocorrências internas
e externas vinculados ao Poder Legislativo; efetua a limpeza e conservação dos
materiais e equipamentos sob sua guarda; mantém o arquivo de fotos de interesse
do Legislativo.
Art. 46 O cargo efetivo de Encarregado de
Manutenção Predial passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:
I – Requisitos: Ensino fundamental completo.
II – Atribuições: efetuar serviços relacionados a
manutenção e instalação hidráulicas, elétricas e pequenos reparos de alvenaria
no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.
Art. 47 O cargo efetivo de Técnico em
Rede e Hardware passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:
I – Requisitos: Ensino médio completo, com cursos
profissionalizantes na área de informática.
II – Atribuições: realizar a instalação e manutenção de
equipamentos de informática; executar a implantação física de projetos de rede
de computadores, prestar assistência técnica na instalação e utilização de
equipamentos de informática; prestar
suporte ao usuário.
Art.
I – Requisitos: nível médio
completo;
II – Atribuições: chefiar e
coordenar as atividades exercidas pelos agentes administrativos que atuam no
Departamento de Apoio ao Cidadão; responder diretamente no exercício de suas
funções ao Presidente da Câmara.
Capítulo IV
Disposições Finais.
Art. 49
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 50
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
unicamente as disposições anteriores com ela conflitantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de dezembro de 2010.
José Ferreira da
Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I
Gabinete
da Presidência