RESOLUÇÃO Nº. 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Resolução nº. 08/2010

Autor: Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Capítulo I

Da Estrutura Organizacional

 

Seção I

Da Criação de Órgãos, Diretorias e Departamentos

 

Art. 1º Fica criada a seguinte estrutura organizacional na qual os servidores da Câmara Municipal de Caçapava devem ser dispostos de forma vinculada:

 

I – Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, órgão que abrangerá o Gabinete do Presidente, a Diretoria Geral de Gestão, a Diretoria Administrativa, a Diretoria Contábil, o Departamento da Procuradoria Jurídica, o Departamento de Comunicação, o Departamento de Informática e o Departamento de Apoio ao Cidadão;

 

II – Gabinetes de Vereadores, como órgãos únicos, sem Diretorias ou Departamentos vinculados.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou resolução, compete ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante os servidores que ali atuam:

 

I – prestar assistência administrativa ao Presidente em suas relações com Órgãos, Diretorias e Departamentos da Câmara, com servidores e com terceiros;

 

II –     organizar e acompanhar a agenda diária do Presidente;

 

III – organizar o atendimento a munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu encaminhamento;

 

IV – superintender os serviços de recepção e de serviços gerais do Gabinete;

 

V –     ordenar e classificar os expedientes e processos encaminhados ao Presidente, preparando-os para despacho;

 

VI – acompanhar os despachos dados pelo Presidente, reunindo, sempre que necessário, elementos informativos que orientem uma decisão;

 

VII – promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação;

 

VIII – prestar, conforme a natureza do cargo, assessoramento técnico e político ao Presidente;

 

XI – proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas;

 

X – organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação;

 

XI – organizar o fichamento, registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos de interesse da Presidência;

 

XII – desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à competência específica do cargo e/ou dar apoio ao cargo de Presidente.

 

Art. 3º Compete à Diretoria Geral de Gestão a coordenação das atividades de planejamento, orçamento, licitações, contratos administrativos, e serviços em geral, cabendo-lhe especialmente:

 

I - institucionalizar, manter e aperfeiçoar sistema de planejamento;

 

II –     assessorar o Presidente na fixação das linhas gerais de planos e metas, e da escala de prioridades dos projetos constituintes;

 

III – coordenar as atividades de planejamento e execução orçamentária, buscando integrar e consolidar os planos parciais e setoriais elaborados pelas diversas Unidades executivas, observando prazos e condições dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IV – acompanhar a execução de planos e orçamentos, metas e indicadores, propondo medidas necessárias de orientação, controle ou contenção, para promover o ajustamento de ações aos objetivos estabelecidos ou para promover revisão desses objetivos;

 

V –     identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de mudança de indicadores econômico-sociais, de interesse da Câmara do Município de Caçapava;

 

VI – estabelecer indicadores e processos de verificação e informação, que permitam o acompanhamento e o controle efetivos de planos e programas, em todas as áreas;

 

VII – coletar e organizar dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas, e que sejam de interesse geral para a Câmara do Município de Caçapava;

 

VIII – dar tratamento integrado de dados, elaborando e divulgando sínteses de evolução de planos e programas;

 

IX – desenvolver trabalhos de organização, normas e sistemas administrativos, disseminando metodologias e promovendo programas de modernização;

 

X –     superintender o processamento e a execução da despesa;

 

XI – programar e efetuar as compras de itens de estoque, de consumo geral;

 

XII - coordenar o processamento das licitações em geral, dispensas ou inexigibilidades, desde a sua fase de aprovação / publicação de avisos e editais até o julgamento de propostas e a afixação de seu resultado, zelando pela observância da legislação vigente;

 

XIII – assessorar as comissões de julgamento nos trabalhos de abertura e análise de propostas, quanto a aspectos técnicos e/ou econômico-financeiros;

 

XIV – agilizar o esclarecimento de dúvidas de ordem técnica, orçamentária ou jurídica, surgidas no decorrer do processo, ativando a manifestação das áreas competentes;

 

XV – acompanhar o preparo e a formalização do contrato final;

 

XVI – providenciar todas as publicações necessárias no curso do procedimento licitatório e após a assinatura do contrato;

 

XVII – encaminhar os procedimentos para aprovação do Secretário de Negócios Jurídicos;

 

XVIII – acompanhar a formação e execução dos contratos, convênios, consórcios, termos de parceria, contratos de gestão e todas as demais figuras obrigacionais na qual a Câmara Municipal de Caçapava figure como partícipe;

 

XIX – organizar e manter cadastro de fornecedores;

 

XX – organizar e manter os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;

 

XXI – organizar e manter os serviços de recepção, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;

 

XXII – organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caçapava;

 

XXIII – coordenar e/ou acompanhar a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros contratados.

 

Art. 4º. Compete à Diretoria de Administração:

 

I – gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos, incorporando seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;

 

II –     administrar os serviços relacionados com a administração do pessoal (admissão e desligamento, folha de pagamentos, anotações e recolhimentos legais);

 

III – promover a realização de concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos de pessoal;

 

IV -    coordenar programas de movimentação de pessoal e programas de estágios;

 

V – coordenar o relacionamento da Câmara Municipal de Caçapava com o entidade ou pessoal representativo dos funcionários;

 

VI – planejar e gerenciar programas de benefícios dos servidores.

 

Art. 5º. Compete à Diretoria Contábil:

 

I - controlar a execução orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas Unidades de despesa;

 

II –     analisar o comportamento orçamentário, visando eventual remanejamento de recursos para atendimento de necessidades internas;

 

III – proceder a emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas;

 

IV – elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e processar os pagamentos;

 

V –     proceder ao exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

 

VI – realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;

 

VII – emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos;

 

VIII – organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

 

IX – manter sob sua guarda e controle documentação e valores administrativos;

 

X –     manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

 

XI – elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

 

XII – organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;

 

XIII – organizar e manter serviços de tesouraria, custodiando valores;

 

XIV – administrar a dívida pública;

 

XV – exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias.

 

Art. 6º. Compete ao Departamento da Procuradoria Jurídica:

 

I –      oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

II – exercer atividades jurídico-consultivas atinentes a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Caçapava;

 

III – minutar escrituras públicas ou particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava;

 

IV – minutar contratos regidos pelo direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara Municipal de Caçapava, revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes de processos licitatórios, para aprovação superior;

 

V – zelar pelo cumprimento da legislação em geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em que se fizer necessário;

 

VI – atuar no exame e no acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas;

 

VII – promover a assessoria jurídica à Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante servidores efetivos ou comissionados.

 

Art. 7º. Compete ao Departamento de Informática:

 

I – fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;

 

II – analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;

 

III – organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando a analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;

 

IV – preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;

 

V – coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;

 

VI – prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;

 

VII – planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;

 

VIII – executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.

 

Art. 8º. Compete ao Departamento de Comunicação:

 

I –      cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

 

II –     planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

 

III – exercer as atividades de assessoria de imprensa;

 

IV – acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

 

V –     elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

 

VI – desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível.

 

Art. 9º. Compete ao Departamento de Apoio ao Cidadão facilitar o relacionamento e a integração do cidadão em assuntos do Legislativo, em especial:

 

I – organizar o atendimento a munícipes, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu encaminhamento;

 

II – promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação;

 

III – proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas;

 

IV – organizar e manter documentação e arquivo de atos do Legislativo;

 

V – encaminhar e acompanhar solicitações de munícipes junto aos órgãos da Câmara Municipal.

 

Art. 10. Compete aos Gabinetes dos Vereadores:

 

I – assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições;

 

II – analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo pareceres de apoio aos Vereadores;

 

III – propor medidas e sugestões relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador;

 

IV – assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo;

 

V – atender os munícipes e encaminhar seus requerimentos aos Vereadores.

 

Capítulo II – Do Novo Quadro de Pessoal

 

Seção I – Da Criação de Cargos ou Funções Comissionadas

 

Art. 11. Fica criado 1 (um) cargo de procurador jurídico, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento da Procuradoria Jurídica. 

 

Art. 12. Ficam criados 14 (catorze) cargos de agentes administrativos, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercerem suas funções nos diversos órgãos da Câmara.

 

Art. 13. Fica criado 1 (um) cargo de jornalista, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.

 

Art. 14. Fica criado 1 (um) cargo de contabilista, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria de Contabilidade.

 

Art. 15. Fica criado 1 (um) cargo de programador, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.

 

Art. 16. Fica criado 1 (um) cargo de encarregado de manutenção, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria Administrativa.

 

Art. 17. Fica criado 1 (um) cargo de operador de áudio e vídeo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.

 

Art. 18. Fica criado 1 (um) cargo de fotógrafo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.

 

Art. 19. Fica criado 1 (um) cargo de Técnico em rede e hardware, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.

 

Art. 20. Fica criado 1(uma) função comissionada de Chefe do Departamento de Apoio ao Cidadão, a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.

 

Art. 21. A remuneração dos cargos criados pelos artigos 11, 12, 13 e 14, bem como da função comissionada criada pelo art. 16, devem ser fixadas em lei própria.

 

Seção II – Da Redenominação de Cargo ou Função Comissionada

 

Art. 22. A função comissionada de Diretor Geral, criada pela Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2006, a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, passa a ser denominada Diretor Geral de Gestão, cujos requisitos e atribuições passam a ser definidos no artigo 36 desta lei.

 

Seção III – Da adequação de regime jurídico

 

Art. 23. Os servidores que na entrada em vigor desta Resolução se encontram sob regime celetista passam a integrar o regime único estatutário, sem prejuízo de eventual direito legitimamente adquirido.

 

Seção IV - Do Quadro Atual dos Servidores

 

Art. 24. Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores estatais passa a ser composto conforme as definições abaixo:

 

I – No Gabinete da Presidência:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Assessor da Presidência

Cargo Estatutário

Comissionado

1

Assessor Parlamentar

Cargo Estatutário

Comissionado

2

Assessor Jurídico

Cargo Estatutário

Comissionado

1

 

II – Na Diretoria Geral de Gestão:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Arquivista

Cargo Estatutário

Efetivo

01

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

02

Assistente Legislativo

Cargo Estatutário

Efetivo

05

Diretor Geral

Função Estatutária

Comissionado

01

 

III – Na Diretoria Administrativa:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Copeira

Cargo Estatutário

Efetivo

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Cargo Estatutário

Efetivo

02

Encarregado de Manutenção

Cargo Estatutário

Efetivo

01

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

2

Motorista Executivo

Cargo Estatutário

Efetivo

04

Chefe de Apoio Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

01

Diretor Administrativo

Cargo Estatutário

Comissionado

1

 

IV – Na Diretoria de Contabilidade:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Contador

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Diretor Contábil

Cargo Estatutário

Comissionado

1

 

V – No Departamento da Procuradoria Jurídica:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Procurador

Cargo Estatutário

Efetivo

1

 

VI – No Departamento de Comunicação:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Operador de Áudio e Vídeo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Fotógrafo

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Jornalista

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Assessor de Comunicação

Cargo Estatutário

Comissionado

1

 

VII – No Departamento de Informática:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Técnico em Rede e Hardware

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Programador

Cargo Estatutário

Efetivo

1

Assessor de Informática

Cargo Estatutário

Comissionado

1

 

VIII - No Departamento de Apoio ao Cidadão:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Cargo Estatutário

Efetivo

6

Chefe de Departamento

Função

Comissionado

1

 

IX – Nos Gabinetes dos Vereadores

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Assessor Parlamentar

Cargo Estatutário

Comissionado

18

 

Art. 25 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores estatais consolidado passa a ser composto conforme as definições abaixo:

 

I – Efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

AGENTE ADMINISTRATIVO

14 (CATORZE)

COPEIRA

1 (UM)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2 (DOIS)

ARQUIVISTA

1 (UM)

ASSISTENTE LEGISLATIVO

5 (CINCO)

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

1 (UM)

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

1 (UM)

TÉCNICO EM REDE E HARDWARE

1 (UM)

FOTÓGRAFO

1 (UM)

CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

1 (UM)

CONTADOR

1 (UM)

PROCURADOR

1 (UM)

JORNALISTA

1 (UM)

PROGRAMADOR

1 (UM)

MOTORISTA EXECUTIVO

4 (QUATRO)

TOTAL

36 (TRINTA E SEIS)

 

 

II – Comissionados:

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

20 (VINTE)

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

1 (UM)

DIRETOR ADMINISTRATIVO

1 (UM)

DIRETOR CONTÁBIL

1 (UM)

ASSESSOR JURÍDICO

1 (UM)

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1 (UM)

ASSESSOR DE INFORMÁTICA

1 (UM)

TOTAL

26 (VINTE E SEIS)

 

II – Funções em comissão:

 

DIRETOR GERAL DE GESTÃO

1 (UM)

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CIDADÃO

1 (UM)

 

Seção IV

Dos requisitos e atribuições dos cargos

 

Art. 26 O cargo efetivo de Procurador passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com experiência de pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício da advocacia;

 

II – Atribuições: oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada; exercer atividades jurídico-consultivas atinentes a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Caçapava; minutar escrituras públicas ou particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava; minutar contratos regidos pelo direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara Municipal de Caçapava; revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes de processos licitatórios, para aprovação superior; zelar pelo cumprimento da legislação em geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em que se fizer necessário; atuar no exame e no acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas; dar parecer em processos licitatórios, em processos de sindicância, processos disciplinares e procedimentos administrativos em geral; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 27 O cargo comissionado de Assessor Jurídico passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

 I – Requisitos: bacharelado em direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com experiência de pelo menos 2 (dois) de efetivo exercício da advocacia;

 

II – Atribuições: prestar assessoria jurídica direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato; elaborar parecer jurídico quando solicitado pelo Presidente da Câmara; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 28 O cargo de Jornalista passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em Jornalismo;

 

II – Atribuições: cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas; planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava; acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Prefeitura; elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município; desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 29 O cargo comissionado de Assessor de Comunicação passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharel em Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV;

 

II – Atribuições: prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao seu Departamento; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 30 O cargo efetivo de Contador passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em Ciências Contábeis;

 

II – Atribuições: controlar a execução orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas Unidades de despesa; analisar o comportamento orçamentário, visando eventual remanejamento de recursos para atendimento de necessidades internas; proceder à emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas; elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e processar os pagamentos; proceder ao exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira; realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros; emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos; organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades; manter sob sua guarda e controle documentação e valores administrativos; manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação; organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis; organizar e manter serviços de tesouraria, custodiando valores; administrar a dívida pública; exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 31 O cargo comissionado de Diretor Contábil passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em Ciências Contábeis;

 

II – Atribuições: dirigir e coordenar as atividades de competência da Diretoria Contábil e do contador; responder e prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara sobre os assuntos de sua alçada; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 32 O cargo efetivo de Programador passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

II – Atribuições: fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas; analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas; organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados; preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação; coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido; prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes; planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução; executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 33 O cargo comissionado de Assessor de Informática passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

II – Atribuições: prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao seu Departamento, incluindo a segurança das informações; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 34 O cargo efetivo de Assistente Legislativo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio concluído;

 

II – Atribuições: atender, prestar informações e orientar servidores ou terceiros sobre os serviços de sua área; preparar documentos, digitar ou datilografar formulários, específicos e rotineiros, extraindo dados de documentos originais dos usuários; digitar fichas cadastrais dos usuários; digitar textos em Word, cartas, ofícios ou relatórios (a partir de minutas preparadas), seguindo os padrões definidos; editar, corrigir e imprimir, de acordo com a orientação recebida; digitar dados numéricos em planilhas Excel, conferir dados e fazer cálculos simples, seguindo modelos predefinidos; registrar os atendimentos efetuados na Secretaria e elaborar relatórios periódicos de produção da unidade (produtividade), seguindo os modelos definidos; agendar, organizar e controlar os atendimentos efetuados na unidade e elaborar relatórios estatísticos; atender ao telefone, prestando informações, anotando e transmitindo os recados; distribuir a correspondência pelas unidades e para os profissionais da área; controlar os estoques e fazer pedidos de materiais de consumo; Digitar o controle de freqüência dos funcionários, para efeitos de pagamento; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 35 O cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: Ensino fundamental completo;

 

II – Atribuições: serviços administrativos gerais à Diretoria Geral de Gestão nos assuntos de sua alçada, apoiar os chefes e técnicos profissionais, organizar documentos, elaborar relatórios estatísticos, organizar arquivos, estabelecer contatos, organizar agendas; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 36 O cargo efetivo de Arquivista passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: prestar serviços administrativos de organização e manutenção do arquivo de documentos da área; controlar a entrada e a saída de documentos; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 37 O cargo efetivo de Copeira passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: ser alfabetizada;

 

II – Atribuições: executar todos os serviços de copa para a Câmara Municipal de Caçapava, tais como controlar o estoque dos mantimentos, cuidar da manutenção dos equipamentos e utensílios; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 38 A função comissionada de Diretor Geral de Gestão passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: curso superior ou ensino médio completo, porém, neste último caso, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados em cargo de chefia ou direção em órgão da administração pública;

 

II – Atribuições: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades dos órgãos que compõem a Câmara Municipal e seus servidores; respondendo e prestando assessoria direta ao Presidente da Câmara sobre os assuntos de sua alçada; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 39 O cargo efetivo de Chefe de Apoio Administrativo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: organizar e controlar as atividades exercidas pelos assistentes legislativos e auxiliares de serviço geral; apoiar o Diretor Geral de Gestão em todos os assuntos da respectiva Diretoria; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 40 O cargo efetivo de Motorista Executivo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: ensino fundamental completo e detentor de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o exercício do cargo, de acordo com a Lei n. 9.503, de 23/9/97;

 

II – Atribuições: dirigir com segurança veículos leves e pesados, segundo as instruções recebidas e de acordo com as normas gerais de trânsito; verificar as condições de funcionamento do veículo; a calibragem e o desgaste dos pneus, o nível do combustível, da água e do óleo, as condições de cárter e freio, a existência de avarias ou amassaduras na lataria, o funcionamento da parte elétrica, a existência de macaco, chave de roda, extintor de incêndio e triângulo de segurança, as condições do cinto de segurança; a tensão da correia do alternador, os cabos de vela, a bobina etc.; substituir, no veículo sob sua responsabilidade, o pneu avariado pelo sobressalente; registrar em formulário próprio as ocorrências verificadas e outros dados relativos à utilização do veículo sob sua responsabilidade; orientar e auxiliar, de forma supletiva, o carregamento e descarregamento de veículos; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 41 O cargo comissionado de Assessor Parlamentar passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: prestar assessoria direta aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao exercício dos respectivos mandatos de Vereador; tais como assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições, analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo pareceres de apoio aos Vereadores, propor medidas e sugestões relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador, assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo, atender os munícipes e encaminhar seus requerimentos aos Vereador; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 42 O cargo comissionado de Assessor da Presidência passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: prestar assessoria técnica e política diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao exercício da Presidência.

 

Art. 43 O cargo efetivo de Agente Administrativo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: organizar o atendimento a munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu encaminhamento; superintender os serviços de recepção e de serviços gerais dos Gabinetes dos Vereadores; ordenar e classificar os expedientes e processos encaminhados aos Vereadores; promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação; proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas; organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação; organizar o fichamento, registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos de interesse dos Vereadores no exercício do cargo; encaminhar e acompanhar solicitações dos Vereadores quanto às necessidades administrativas aos demais Órgãos, Diretorias ou Departamentos competentes da Câmara Municipal de Caçapava; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo.

 

Art. 44 O cargo efetivo de Operador de Áudio e Vídeo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: Ensino fundamental completo.

 

II – Atribuições: faz filmagem de eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo; efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização e vídeo do Poder Legislativo; realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara, mantém o arquivo de mídias de acordo com os prazos normativos.

 

Art. 45 O cargo efetivo de Fotógrafo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: Ensino fundamental completo.

 

II – Atribuições: fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo; efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo.

 

Art. 46 O cargo efetivo de Encarregado de Manutenção Predial passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: Ensino fundamental completo.

 

II – Atribuições: efetuar serviços relacionados a manutenção e instalação hidráulicas, elétricas e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.

 

Art. 47 O cargo efetivo de Técnico em Rede e Hardware passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: Ensino médio completo, com cursos profissionalizantes na área de informática.

 

II – Atribuições: realizar a instalação e manutenção de equipamentos de informática; executar a implantação física de projetos de rede de computadores, prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática;  prestar suporte ao usuário.

 

Art. 48 A função comissionada de Chefe do Departamento de Apoio ao Cidadão  passa a conter os seguintes requisitos e atribuições:

 

I – Requisitos: nível médio completo;

 

II – Atribuições: chefiar e coordenar as atividades exercidas pelos agentes administrativos que atuam no Departamento de Apoio ao Cidadão; responder diretamente no exercício de suas funções ao Presidente da Câmara.

 

Capítulo IV

Disposições Finais.

 

Art. 49 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se unicamente as disposições anteriores com ela conflitantes.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de dezembro de 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

Gabinete da Presidência