RESOLUÇÃO 4, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Resolução 06/2008

Autor: A Mesa da Câmara Municipal

 

Modifica o § 1º do Art. 1º, da Resolução 8, de 06 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica modificado o § 1º do Art. 1º e a alínea “b” do inciso II do Art. 2º, da Resolução 8, de 06 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...

 

§1º  O valor a ser descontado do servidor  será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.

 

Art. 2º - ...

 

II - ...

b) o(a) filho(a) solteiro(a), tutelado(a) e o(a) enteado(a) menor de 21 anos, desde que seja dependente economicamente do titular ou inválido, enquanto permaneça nesta condição ou, menor de 24 anos cursando universidade ou escola técnica de 2º grau.

                                                                        

Art. 2º - Fica revogado o Art. 4º da Resolução 8, de 06 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 16 de julho de 2008.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.