RESOLUÇÃO Nº 4, de 07 de novembro de 2007

Projeto de Resolução nº 08/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 66 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 66 o parágrafo único que terá a seguinte redação:

“Art. 66 – ...

Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Obras e Serviços Públicos será sempre precedida de parecer da Assessoria de Planejamento e Política Urbana que, analisará a propositura e fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto técnico, no prazo de 7 (sete) dias contados do seu encaminhamento.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de novembro de 2007.

Luiz Neto da Conceição

Presidente