RESOLUÇÃO 4, de 20 de abril de 2005

Projeto de Resolução 9/2005

Autora: Reinalma Montalvão

Altera a redação do inciso I, do artigo 1º da Resolução 05/04.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º da Resolução 05/04, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

I – as horas extras que excederem ao número de 30/mês (trinta por mês), serão computadas como horas – créditos para serem compensadas em gozo.”(NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01(um) de janeiro de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de abril de 2005.

Reinalma Montalvão

PRESIDENTA