RESOLUÇÃO Nº 3, de
06 de abril de 2005
Autoria: Mesa
Altera a redação do Art.
5º da Resolução nº
04/94.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 5º da
Resolução nº 04/94, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - À Assessoria de Comunicação, além das
atribuições que lhe venham a ser delegadas pela Presidência, compete:
I - organizar as audiências públicas da Presidência e
Vereadores com representantes dos meios de comunicação;
II - redigir e divulgar os atos da Câmara Municipal de
Caçapava, bem como os trabalhos dos Vereadores, junto a jornais, emissoras de
rádio, televisão e sites de notícias;
III - manter atualizado com notícias o site da Câmara
Municipal de Caçapava;
IV - atender os representantes dos veículos de
comunicação, respondendo as questões, embasada em informes constantes da
Assessoria;
V - recepcionar os visitantes que busquem informações para
pesquisas, utilizando-se de registros próprios ou junto aos demais setores do
Legislativo;
VI - planejar e organizar as Sessões Solenes ou Especiais,
Audiências Públicas e outros eventos que sejam realizados pela Câmara
Municipal;
VII - manter atualizado cadastro de autoridades e
representantes de entidades representativas para encaminhamento de convites,
convocações e comunicados de interesse do Legislativo;
VIII - assessorar na elaboração de programas, convites e
convocações para os atos do Legislativo;
IX - registrar por foto ou outro meio de divulgação,
imagens dos atos dos Vereadores; e
X - manter sempre atualizado arquivo de notícias
divulgadas pela imprensa em relação à Câmara Municipal.
Parágrafo único – O ocupante do emprego público
em comissão de Assessor de Comunicação deverá ser graduado
Art. 2º - A presente resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de abril de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta