RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Projeto de Resolução nº 02/2011

Autor: Mesa da Câmara

 

Altera a redação do Art. 2º “caput”, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009.

                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º O valor unitário mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$ 300,00 (trezentos reais) reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de fevereiro de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.