RESOLUÇÃO Nº 02,
de 08 de março de 2006
Projeto de Resolução nº 01/2006
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o parágrafo
único do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica modificado o parágrafo único do artigo 42 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 42 – O Presidente da Câmara
deverá indeferir a inscrição para uso da Tribuna Livre, quando:
Parágrafo Único – Em caso de
indeferimento do pedido para fazer uso da Tribuna, o pretenso orador poderá
recorrer à mesa Diretora que decidirá a questão por maioria de seus membros.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de março de 2006.
Luiz Neto da Conceição
Presidente