RESOLUÇÃO 02, de 08 de março de 2006

Projeto de Resolução 01/2006

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Modifica o parágrafo único do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica modificado o parágrafo único do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 42 – O Presidente da Câmara deverá indeferir a inscrição para uso da Tribuna Livre, quando:

Parágrafo Único – Em caso de indeferimento do pedido para fazer uso da Tribuna, o pretenso orador poderá recorrer à mesa Diretora que decidirá a questão por maioria de seus membros.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de março de 2006.

Luiz Neto da Conceição

Presidente