RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Resolução nº 13/2009
Autor: Comissão de Justiça e
Redação
Denega recurso
contra atos do Senhor Presidente e da maioria dos membros da Mesa,
relativamente à sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica julgado improcedente, portanto denegado o recurso contra atos do
Senhor Presidente e da maioria dos membros da Mesa da Câmara Municipal de
Caçapava, interposto em 27.07.2009 pelo Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira, relativamente à sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de
2009.
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 12
de agosto de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.