Projeto de Resolução nº 01/2011
Autor: Mesa da Câmara
Autoriza o Poder
Legislativo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola –
CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de níveis superior,
médio e técnico e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE
LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro
de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio,
através do devido processo seletivo, a estudantes dos níveis superior, médio e
técnico, vinculados à estrutura do ensino particular ou ensino público, de
acordo com as disposições da Lei Federal n.º 11.788/2008.
Art. 2º
Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes
conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Para a realização dos projetos, programa ou
ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Resolução,
o Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros
instrumentos legais de sua competência.
Art. 4º
A carga horária dos estagiários será de 04 (quatro) horas para uma bolsa
auxílio com os seguintes valores:
a) Nível Superior: R$ 400,00
(quatrocentos reais);
b) Nível Técnico: R$ 300,00
(trezentos reais);
c) Nível Médio: R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais).
Parágrafo Único – Os valores da bolsa auxílio de que trata este artigo serão
reajustados na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos
municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º O valor, por dia útil, do auxílio-transporte,
corresponderá a duas vezes o valor da tarifa fixada para o transporte coletivo
urbano de Caçapava.
Art. 6º
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 04, de 08 de abril de 2009.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09
de fevereiro de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
CONVÊNIO ® N.º
Termo de Convênio que entre si
celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,
Denominação /
Razão Social |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA |
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Endereço: |
PRAÇA DA BANDEIRA, 151 |
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Bairro: |
CENTRO |
Cep: |
12.281-630 |
E-Mail: |
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Cidade: |
CAÇAPAVA |
Estado: |
SP |
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Fones: |
(012) 3654-2000 |
Fax: |
(012) 36542011 |
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Atividade Nº: |
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Nome Da Atividade: |
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Inscrições
CNPJ/MF:: |
48.408.496/0001-63 |
Insc.Estadual: |
ISENTO |
Insc. Municipal: |
ISENTO |
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Representada Por: |
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Cargo: |
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Resp. Adm. |
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Cargo: |
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CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE , Agente de Integração, organização
não-governamental, de âmbito nacional,
sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e
municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede central à :
Endereço : Rua Tabapuã, 540
Bairro : Itaim Bibi
CEP : 04533-001 Site : www.ciee.org.br
Fone(s) : ( 0xx11 ) 3040-9800
Inscrições CNPJ/MF:
61.600.839 / 0001 - 55 Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393-0
Representado por: Priscila Dalmas Cargo:
Supervisora
de Relações Externas
CLÁUSULA 1ª
- Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de
trabalho, de acordo com a Constituição Federal
(Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização
de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O
Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino
e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos
termos da Lei n.° 11788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho
produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª
- Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com
as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização
e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Concedente a
identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a
serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os
estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos
estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de
Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de
formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal
referente ao estágio, incluindo:
·
Termo
de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Concedente, o estudante e a
Instituição de Ensino;
·
Encaminhar
a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de
controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de
estágio da Concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a
emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h) Controlar a informação e
disponibilizar para a Concedente a para a Instituição de Ensino a conclusão da
formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i)
Controlar
e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de
Termos Aditivos;
j)
Controlar
e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da
Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade
presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l)
Incluir
na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidente
pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas
dependências da CONCEDENTE;
m) Avaliar o local de
estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino
conforme determinação da Lei.
CLÁUSULA 3ª - Caberá à Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de
estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas
Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham
condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados
e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de
Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das
Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para
todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista
obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de
Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo
Estagiário;
i)
Entregar
termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do
desligamento do estagiário;
j)
Informar
ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio –
TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos
administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do
recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinadas,
não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo
devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l)
Manter
em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor
do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e
auxílio transporte nos termos da Lei n.° 11788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos
períodos de avaliação, previamente informada pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções
estabelecidas em lei para a contratação de estagiários de Ensino Médio;
q) Cumprir todas as
responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de
Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª
- A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 94,00
(NOVENTA E QUATRO REAIS) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste
Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A Concedente será considerada devedora da
contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da
comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
§ 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de
cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos
12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta
Cláusula 4ª e nos seus parágrafos
1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional
aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 5 ª - O presente Convênio terá
vigência por prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual e sucessivos
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo também, a qualquer
tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 6 ª - De comum acordo, as partes elegem
o Foro da Comarca de Caçapava do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo,
as partes assinam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor.
Caçapava ,
de
de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA _________________________________________ carimbo e assinatura |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE ______________________________ carimbo e assinatura |