RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Modifica o Art. 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica modificado o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 102 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 18 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, decididos pelo Plenário.

§ 1.º - Quando recaírem em feriados, as sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, podendo ainda, por força de requerimento escrito, ser aprovada outra data.

§ 2.º - A prorrogação da sessão ordinária poderá ser:

I - por tempo determinado;

II - para terminar a discussão e votação da proposição em debate;

III - para esgotar todo ou parte do material existente na Mesa, conforme solicitar o requerente.

§ 3.º - Havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, será votado o que determinar prazo e, se todos os requerimentos assim o fizerem, terá precedência o que propuser menor prazo.

§ 4.º - Poderão ser solicitadas novas prorrogações, mas sempre por prazo menor ou igual ao que já foi concedido.

§ 5.º - Os requerimentos de prorrogação somente poderão ser apresentados no espaço dos 10 (dez) minutos que antecedem o término do Expediente e da Ordem do Dia, e, no caso de novas prorrogações, no espaço de 5 (cinco) minutos finais do prazo concedido na primeira prorrogação, alertado o Plenário pelo Presidente.”(NR)

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de fevereiro de 2007.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

01/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE AO SR. JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA BARROS.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 01, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2007

Autor: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Concede o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr. JosÉ Roberto Nogueira Barros.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr. JosÉ Roberto Nogueira Barros.

Art. 2º - Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

02/2008

Promulgação:

2008-04-16 00:00:00

Ementa:

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 8, DE 04 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO REALIZADAS NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR.

Corpo:

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2008

Autor: Mesa Diretora

Revoga a ResoluÇÃo nº 8, de 04 de junho de 2003, que dispÕe sobre a indenizaÇÃo das sessÕes extraordinÁrias, quando realizadas no perÍodo de recesso parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica revogada a ResoluÇÃo nº 8, de 04 de junho de 2003, que dispÕe sobre a indenizaÇÃo das sessÕes extraordinÁrias, quando realizadas no perÍodo de recesso parlamentar.

Art. 2º - Esta ResoluÇÃo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de abril de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

02/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 02, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Carlos Eduardo dos Santos Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Carlos Eduardo dos Santos Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

03/2008

Promulgação:

2008-06-04 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "VEREADOR NEY GOMES DE OLIVEIRA", A TRIBUNA DO PLENÁRIO "VEREADOR FERNANDO NAVAJAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

RESOLUÇÃO Nº 3, de 04 de junho de 2008

Projeto de ResoluÇÃo nº 4/2008

Autor: Vereador JosÉ Ferreira da Cunha

Denomina “Vereador Ney Gomes de Oliveira”, a Tribuna do PlenÁrio “Vereador Fernando Navajas”, e dÁ outras providÊncias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica denominado “Vereador Ney Gomes de Oliveira” a Tribuna do PlenÁrio “Vereador Fernando Navajas”.

ParÁgrafo Único – A Tribuna serÁ identificada atravÉs de placa de nomenclatura.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente ResoluÇÃo correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias.

Art. 3º – Esta ResoluÇÃo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de junho de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

03/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AOO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. JOSÉ DE DEUS.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 03, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. JosÉ de Deus.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Jos.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

04/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. JOSÉ VIALTA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 04, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. JosÉ Vialta.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. JosÉ Vialta.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

05/2008

Promulgação:

2008-03-11 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. MANOEL ALVES DE ABREU.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 05, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Manoel Alves de Abreu.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Manoel Alves de Abreu.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

06/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 06, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. MaurÍcio Aparecido do Prado.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. MaurÍcio Aparecido do Prado.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

07/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. MESSIAS DA SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 07, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Messias da Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Messias da Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

08/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. MOISÉS PEREIRA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 08, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. MoisÉs Pereira.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. MoisÉs Pereira.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

09/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. SEBASTIÃO MACIEL CAMPOS.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 09, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. SebastiÃo Maciel Campos.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. SebastiÃo Maciel Campos.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

10/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. VICENTE PAULO DA SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 10, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Vicente Paulo da Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Vicente Paulo da Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

11/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CAÇAPAVENSE A SRA. NEUSA FUJITA CARBOGNIN.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 11, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2008

Autor: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Concede o TÍtulo de Cidadà CaÇapavense a Sra. Neusa Fujita Carbognin.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o TÍtulo de Cidadà CaÇapavense a Sra. Neusa Fujita Carbognin.

Art. 2º - Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

12/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO LEILOEIRO DE CAÇAPAVA, SR. LUIZ ANTONIO SALES.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 12, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2008

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Luiz Antonio Sales.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Luiz Antonio Sales.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

13/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO LEILOEIRO DE CAÇAPAVA, SR. NADIR RODRIGUES DA SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 13, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2008

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Nadir Rodrigues da Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Nadir Rodrigues da Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

14/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO LEILOEIRO DE CAÇAPAVA, SR. ORLANDO RAMOS DA SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 14, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2008

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Orlando Ramos da Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Leiloeiro de CaÇapava, Sr. Orlando Ramos da Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

15/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE AO SR. PEDRO CLAUDIONOR DA SILVA.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 15, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Concede o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr. Pedro Claudionor da Silva.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr. Pedro Claudionor da Silva.

Art. 2º - Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

16/2008

Promulgação:

2008-03-12 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O DIPLOMA DE "HONRA AO MÉRITO" AO CARREIRO E TROPEIRO DE CAÇAPAVA, SR. PAULO CESAR BORSOI.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 16, de 12 de marÇo de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Concede o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Paulo Cesar Borsoi.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma de “Honra ao MÉrito” ao Carreiro e Tropeiro de CaÇapava, Sr. Paulo Cesar Borsoi.

Art. 2º - Entregar-se-Á o Diploma em SessÃo Especial, determinada pelo Presidente da CÂmara.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de marÇo de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

17/2008

Promulgação:

2008-04-09 00:00:00

Ementa:

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2004.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 17, de 09 de abril de 2008

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de CaÇapava, relativas ao exercÍcio de 2004.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de CaÇapava relativas ao exercÍcio de 2004, com exceÇÃo feita aos atos pendentes de apreciaÇÃo pelo Tribunal de Contas do Estado de SÃo Paulo, no Processo TC 1816/026/04.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de abril de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

18/2008

Promulgação:

2008-04-16 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE AO SR. FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 18, de 16 de abril de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2008

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Concede o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr. Francisco Marcelo Ortiz Filho.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o TÍtulo de CidadÃo CaÇapavense ao Sr . Francisco Marcelo Ortiz Filho.

Art. 2º - Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de abril de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

19/2008

Promulgação:

2008-06-04 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR BENEDICTO APPARECIDO DOS SANTOS - MASSAGISTA AZÚ.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Concede o TÍtulo de Honra ao MÉrito ao Senhor BENEDICTO APPARECIDO DOS SANTOS - Massagista AzÚ.

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido o TÍtulo de Honra ao MÉrito ao Senhor BENEDICTO APPARECIDO DOS SANTOS - Massagista AzÚ.

Art. 2º – Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocado.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de junho de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

HistÓrico do Sr.

Benedicto Apparecido dos Santos

Massagista AzÚ

Nascido em CaÇapava no dia 10 de Maio de 1937.

O Sr. Benedicto Apparecido dos Santos, filho de Maria Benedita dos Santos e Oswaldo dos Santos, foi criado, juntamente com 4 irmÃos, na Rua 28 onde passou toda a sua infÂncia, humilde porÉm feliz, pois a famÍlia era muito unida e todos trabalhavam, ajudando o seu pai que era alfaiate e juntamente com o Sr. JosÉ do Amaral Palmeira e confeccionavam ternos sob encomenda.

Benedicto Apparecidos dos Santos com 7 anos de idade comeÇou a engraxar sapatos na PraÇa da Bandeira, e nas horas vagas adorava jogar futebol no campo da Juta Norte, onde hoje É a Padaria Central.

Benedicto Apparecido dos Santos naquela passava o tempo todo assoviando, vindo a ganhar o apelido de AZULÃO, apelido este que permanece atÉ hoje.

Futebol era o esporte preferido pelo Benedicto porÉm ele nÃo tinha muita intimidade com a bola, por isso ele comeÇou a praticar a atividade de massagista junto com os Sr. Gino, do AmÉrica, e Sr. Satiro da associaÇÃo CaÇapavense, que desempenhavam a funÇÃo e o ensinaram. Com 14 anos teve o seu 1º emprego com carteira assinada indo trabalhar na fabrica de tÊnis Artefatos de Borracha S.A, onde comeÇou a praticar as suas habilidades de massagista nos jogadores do time da fÁbrica, que se chamava Juventus. ApÓs alguns anos a fÁbrica fechou e o Sr. Benedicto foi trabalhar na Providro, onde tambÉm cuidava das massagens nos jogadores do time da fÁbrica. Como massagista o Sr. Benedito atendeu tambÉm muitos anos os sÓcios da AssociaÇÃo AtlÉtica CaÇapavense, sendo muito conhecido na cidade devido a sua competÊncia e prestatividade, vindo a receber convites de outras cidades para desempenhar as suas atividades, mas nunca manifestou desejo de sair de CaÇapava.

ApÓs se aposentar em 1981, foi trabalhar na ADC Engesa, sendo responsÁvel pelo setor de massagem da equipe da fÁbrica em vÁrios campeonatos que disputavam.

O sr. Benedicto comeÇou a interessar-se pelo Karate em 1978, quando foi convidado pelo Professor de Karate Sensei Roberto Costa Lima, para ir a S. Paulo assistir a um campeonato. Gostou tanto do Karate que comeÇou a fazer parte da equipe da AssociaÇÃo AtlÉtica CaÇapavense como massagista, iniciando o acompanhamento da delegaÇÃo em todos os campeonatos que disputava, por todo o estado de S. Paulo.

Por onde a equipe passava, AzÚ era parte constante da equipe que colecionava tÍtulos por onde passava. Assim aconteceu nas sedes da ADC Mafersa e C.R. JequitibÁ, que tambÉm foram nÚcleos dos treinamentos, nesta histÓria de grandes conquistas.

Em 1992 o Prof. Gilles que era aluno do Professor Roberto da Costa Lima, fundou a sua prÓpria academia, Centro Marcial de CaÇapava, inicialmente com sede no CÍrculo Militar de CaÇapava, em virtude do afastamento de seu professor, e o sr. Benedicto tornou-se o massagista oficial desta nova academia, onde permanece atÉ hoje, conquistando o carisma por onde passa, sendo aclamado por atletas, dirigentes, professores e pais que confiam sem seu trabalho.

No karatÊ, nosso AzulÃo acumula tÍtulos importantes como: Massagista oficial da UniÃo Sul Americana de KaratÊ Goju Ryu, na Época do Mestre Ryuzo Watanabe; Diretor do Centro Marcial de CaÇapava; Massagista oficial da FederaÇÃo paulista e ConfederaÇÃo Brasileira de KaratÊ Interestilos, alÉm de faixa preta benemÉrito da ConfederaÇÃo Brasileira de KaratÊ Interestilos pelos relevados serviÇos prestados Á entidade e ao KaratÊ Nacional.

Nesta sua trajetÓria brilhante no esporte obteve muitos tÍtulos estaduais, e internacionais, sendo sempre homenageado e agraciado com diversos tÍtulos e premiaÇÕes, em todos os campeonatos que participou obtendo nesse perÍodo mais de 30 trofÉus e mais de 200 medalhas, alÉm de inÚmeras certificaÇÕes.

O Sr. Benedicto participou dos jogos de inverno de CaÇapava, sendo o massagista oficial de vÁrias equipes participantes, tais como: AssociaÇÃo AtlÉtica CaÇapavense, Canoeiro, NestlÉ, Cantareira e Centro Marcial de CaÇapava.

Hoje com 71 anos, o Sr. Benedicto continua as suas atividades, atendendo tanto em sua residÊncia como tambÉm em locais ao qual É solicitado. Sempre prestativo e com grande competÊncia o nosso homenageado estÁ sempre pronto a atender a todos que necessitem de seus prÉstimos profissional.

Titulo Lei/ nº da Lei:

20/2008

Promulgação:

2008-06-11 00:00:00

Ementa:

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR LUIZ FERNANDO PAULI.

Corpo:

DECRETO LEGISLATIVO No. 20, de 11 de junho de 2008

Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2008

Autor: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Concede o TÍtulo de Honra ao MÉrito ao Senhor Luiz Fernando Pauli.

Vereador na legislatura – 1974 À 1977

&

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o TÍtulo de Honra ao MÉrito ao Senhor “Luiz Fernando Pauli”.

Art. 2º - Entregar-se-Á o TÍtulo em SessÃo Especial para esse fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuÇÃo do presente Decreto Legislativo correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de junho de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

Titulo Lei/ nº da Lei:

270/2008

Promulgação:

2008-04-22 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A REALIZAREM RESTAURAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI COMPLEMENTAR N° 270, DE 22 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2007

Autor: Vereador HÉrcules RogÉrio Ferreira de Freitas

DispÕe sobre a obrigatoriedade das concessionÁrias de serviÇos pÚblicos a realizarem restauraÇÃo das vias pÚblicas e dÁ outras providÊncias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

LEI COMPLEMENTAR Nº 2 7 0

Art. 1º As concessionÁrias de serviÇos pÚblicos que danificarem as vias pÚblicas ou logradouros no MunicÍpio de CaÇapava, sÃo obrigadas a restaurar as mesmas em atÉ 72 h apÓs o tÉrmino do serviÇo que estejam executando.

Art. 2º – O nÃo cumprimento ao disposto no artigo anterior acarretarÁ multa de 1000 (mil) UFESP, sendo que, passadas outras 72 h, ou em caso de reincidÊncia num intervalo de atÉ 6 (seis) meses, a multa serÁ de 2000 (dois mil) UFESP.

Art. 3º - Se, posteriormente, ficar constatado que em decorrÊncia da mÁ restauraÇÃo, ocorreu deformidades na malha viÁria, a concessionÁria serÁ obrigada em atÉ 30 (trinta) dias, a partir da data da constataÇÃo declarada pelo MunicÍpio, a realizar o recapeamento asfÁltico de trecho englobando a Área danificada nunca inferior a 50 (cinqÜenta) metros de extensÃo da via.

Art. 4º - O nÃo cumprimento ao disposto no Art. 3º acarretarÁ multa de 1000 (mil) UFESP.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de abril de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

271/2008

Promulgação:

2008-04-25 00:00:00

Ementa:

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

Corpo:

LEI COMPLEMENTAR N.º 271, DE 25 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Altera o artigo 4º da Lei Complementar n° 257, de 14 de junho de 2007.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, Estado de SÃo Paulo, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR nº 2 7 1

Art. 1° Fica alterado o artigo 4°, da Lei Complementar nº 257, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redaÇÃo:

"Art. 4 º As despesas decorrentes com o instrumento de doaÇÃo de que trata a presente Lei Complementar correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, suplementadas se necessÁrio." (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4740/2008

Promulgação:

2008-03-05 00:00:00

Ementa:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4740, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 6/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convÊnio com as entidades que especifica e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 0

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convÊnio com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais À populaÇÃo local em situaÇÃo de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Municipal de CaÇapava:

I - Entidade: Casa da CrianÇa; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 62.100,00;

II - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 198.000,00;

III - Entidade: Lar Emmanuel; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 24.840,00;

IV - Entidade: GAMT; Programa/Projeto: CapacitaÇÃo; Valor: R$ 30.900,00;

V - Entidade: Instituto das ApÓstolas do Sagrado CoraÇÃo de Jesus – Creche/Escola Santo Antonio; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 23.100,00;

VI - Entidade: AssociaÇÃo MoriÁ de AssistÊncia Social; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 5.700,00;

VII - Entidade: EsquadrÃo Vida para Adolescentes; Programa/Projeto: Projeto PÁs; Valor: R$ 28.800,00;

VIII - Entidade: EsquadrÃo Vida para Adolescentes; Programa/Projeto: RecuperaÇÃo de drogadictos; Valor: R$ 10.350,00;

IX - Entidade: EsquadrÃo Vida para Adultos; Programa/Projeto: RecuperaÇÃo de drogadictos; Valor: R$ 10.350,00;

X - Entidade: EsquadrÃo Vida para Adultos; Programa/Projeto: RecuperaÇÃo de drogadictos/Servidores; Valor: R$ 13.800,00;

XI - Entidade: Instituto Santa Tereza D'Ávila; Programa/Projeto: RecuperaÇÃo de drogadictos; Valor: R$ 6.900,00;

XII - Entidade: Conviver –AssociaÇÃo FilantrÓpica Assistencial Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; Programa/Projeto: PPD; Valor: R$ 40.200,00;

XIII - Entidade: AssociaÇÃo Beneficente de CaÇapava; Programa/Projeto: AtenÇÃo À famÍlia; Valor: R$ 11.000,00;

XIV - Entidade: Vila Vicentina de CaÇapava; Programa/Projeto: Projeto FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 28.800,00;

XV - Entidade: Lar Vicentino de CaÇapava; Programa/Projeto: Projeto FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 23.100,00;

XVI - Entidade: Lar de Idosos Vicente de Paulo; Programa/Projeto: Projeto FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 15.600,00;

XVII - Entidade: Casa GE; Programa/Projeto: AtenÇÃo À FamÍlia; Valor: R$ 15.000,00.

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convÊnio com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais À populaÇÃo local em situaÇÃo de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo do Estado de SÃo Paulo:

I - Entidade: Conviver – AssociaÇÃo FilantrÓpica Assistencial Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; Programa/Projeto: Criando Asas; Valor: R$ 24.000,00;

II - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Programa/Projeto: EspaÇo Amigo; Valor: R$ 27.000,00;

III - Entidade: Casa da CrianÇa; Programa/Projeto: SÓcio-educativo; Valor: R$ 40.680,00;

IV - Entidade: Lar de Idosos Vicente de Paulo de CaÇapava; Programa/Projeto: FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 5.280,00;

V - Entidade: Vila Vicentina de CaÇapava; Programa/Projeto: FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 13.440,00;

VI - Entidade: Lar Vicentino de CaÇapava; Programa/Projeto: FamÍlia e o relacionamento intergerencional; Valor: R$ 9.360,00.

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convÊnio com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais À populaÇÃo local em situaÇÃo de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Federal:

I - Entidade: Instituto das ApÓstolas do Sagrado CoraÇÃo de Jesus – Creche/Escola Santo Antonio; Programa/Projeto: PAC-ASEF Programa de AtenÇÃo À FamÍlia; Valor: R$ 25.939,20;

II - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Programa/Projeto: PAC-ASEF Programa de AtenÇÃo À FamÍlia; Valor: R$ 38.908,80;

III - Entidade: Lar Vicentino de CaÇapava; Programa/Projeto: API – AtenÇÃo À Pessoa Idosa; Valor: R$ 13.143,60;

IV - Entidade: Vila Vicentina de CaÇapava; Programa/Projeto: API – AtenÇÃo À Pessoa Idosa; Valor: R$ 13.873,80;

V - Entidade: APAE – AssociaÇÃo de Pais e Amigos dos Excepcionais de CaÇapava; Programa/Projeto: PPD – AtenÇÃo À Pessoa Portadora de Necessidades Especiais; Valor: R$ 5.400,00;

VI - Entidade: Conviver - AssociaÇÃo FilantrÓpica Assistencial Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; Programa/Projeto: PPD – AtenÇÃo À Pessoa Portadora de Necessidades Especiais; Valor: R$ 13.500,00;

VII - Entidade: Casa da CrianÇa; Programa/Projeto: PETI – Programa de ErradicaÇÃo do Trabalho Infantil; Valor: R$ 7.680,00.

Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convÊnio com as entidades abaixo relacionadas, com recursos transferidos pelo Governo Municipal de CaÇapava:

I - Entidade: APAE – AssociaÇÃo de Pais e Amigos dos Excepcionais de CaÇapava, objetivando o co-financiamento e a prestaÇÃo de serviÇos educacionais, alÉm da mÚtua cooperaÇÃo para desenvolvimento dos programas de atendimento ao aluno portador de deficiÊncia mental no Âmbito municipal; Valor: R$ 400.000,00;

II - Entidade: Instituto das ApÓstolas de CaÇapava do Sagrado CoraÇÃo de Jesus - Creche/Escola Santo Antonio, para a execuÇÃo de projetos e programas sÓcio-educacionais destinados ao atendimento À crianÇa na Área de educaÇÃo infantil, em consonÂncia com a Lei n° 8069/90 – ECA, Lei n° 8742/93 – LOAS e Lei n° 9394/96 – LDB; Valor: R$ 29.000,00.

Art. 5° As despesas com a execuÇÃo da presente lei correrÃo por conta das dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 6° Esta lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de fevereiro de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

Prefeito Municipal

Titulo Lei/ nº da Lei:

4741/2008

Promulgação:

2008-02-21 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "JOAQUIM LUIZ DOS REIS" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4741, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 134/2007

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Denomina “Daniel Vitorino de Barros Lobo”, a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 1

Art.1º- Fica denominada “Daniel Vitorino de Barros Lobo”, a Rua E, localizada no CondomÍnio Lago Azul, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de fevereiro de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

Prefeito Municipal

Titulo Lei/ nº da Lei:

4742/2008

Promulgação:

2008-02-25 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 8/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antonio Vilela

DispÕe sobre a criaÇÃo de empregos pÚblicos permanentes, e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 2

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CaÇapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de AdministraÇÃo e da Secretaria de JustiÇa e Direitos Humanos, os seguintes empregos pÚblicos permanentes:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA LOTAÇÃO

02 Procurador Municipal XXXIII SJDH

01

Almoxarife XVII SMA

03 Auxiliar de Almoxarife V SMA

Art. 2º Os descritivos dos novos empregos pÚblicos permanentes, contendo as atribuiÇÕes e os prÉ-requisitos para ingresso, serÃo fixados por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderÁ realizar, por ato prÓprio, a relotaÇÃo de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades especÍficas de cada ÓrgÃo.

Art. 4º As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 5º Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de fevereiro de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4743/2008

Promulgação:

2008-03-04 00:00:00

Ementa:

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4743, DE 04 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 137/2007

Autor: Vereador HÉrcules RogÉrio Ferreira de Freitas

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 3

Art. 1. º - Cabe ao Poder PÚblico Municipal o estÍmulo ao Cooperativismo, nos termos do Art. 174, § 2.º da ConstituiÇÃo Federal, atravÉs da PolÍtica Municipal de Apoio ao Cooperativismo e a adequada tributaÇÃo de suas operaÇÕes.

Art. 2. º - As sociedades cooperativas, constituÍdas nos termos da Lei Federal n.º 5.764 de 16 de dezembro de 1971, tÊm como objetivo prestar serviÇos a seus sÓcios, intermediando sem fins lucrativos suas atividades econÔmicas, nÃo produzindo bens ou serviÇos prÓprios.

ParÁgrafo Único – SÃo sociedades cooperativas regulares as registradas na OrganizaÇÃo das Cooperativas do Estado de SÃo Paulo – OCESP, cuja prova se farÁ pelo respectivo certificado.

Art. 3. º - É instituÍda a PolÍtica Municipal de Apoio ao Cooperativismo, compreendendo o conjunto de atividades exercidas pelo Poder PÚblico e pela iniciativa privada que venham a beneficiar direta ou indiretamente o setor cooperativista na promoÇÃo e desenvolvimento social, econÔmico e ou cultural, desde que reconhecido o seu interesse pÚblico.

Art. 4. º - SÃo objetivos da PolÍtica Municipal de Apoio ao Cooperativismo:

I – prestar apoio tÉcnico, financeiro e ou operacional ao cooperativismo no MunicÍpio, promovendo, quando couber, parceria para o desenvolvimento do sistema cooperativista;

II – estimular a forÇa cooperativista de organizaÇÃo social, econÔmica e ou cultural nos diversos ramos de atuaÇÃo, com base nos princÍpios gerais do cooperativismo e da legislaÇÃo vigente;

III – estimular a inclusÃo do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a mudanÇa de parÂmetros de organizaÇÃo da produÇÃo, do consumo e do trabalho, por meio de:

1. desenvolvimento da cultura cooperativista;

2. fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares;

3. prÁticas pedagÓgicas com fins cooperativistas;

4. utilizaÇÃo dos estabelecimentos pÚblicos municipais de ensino pelas cooperativas constituÍdas, para fins de programaÇÕes comuns.

IV – divulgar as polÍticas governamentais para o setor;

V – propiciar maior capacitaÇÃo dos cidadÃos pretendentes ou associados das cooperativas;

VI – fomentar o desenvolvimento e a autogestÃo de cooperativas de trabalho legalmente constituÍdas.

Art. 5. º - Nos procedimentos licitatÓrios promovidos pelo Poder PÚblico, para prestaÇÃo de serviÇos, obras, compras, publicidade, alienaÇÕes e ou locaÇÕes participarÃo as cooperativas legalmente constituÍdas.

Art. 6. º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogando-se as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4744/2008

Promulgação:

2008-03-05 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "SALVADOR DE BARROS FRANÇA" O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.

Corpo:

LEI Nº 4744, DE 05 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 19/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Denomina “SALVADOR DE BARROS FRANÇA” o Pronto Socorro Municipal de CaÇapava.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 4

Artigo 1º- Fica denominada “SALVADOR DE BARROS FRANÇA” o Pronto Socorro Municipal de CaÇapava.

Artigo 2º- As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Artigo 3º- Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4745/2008

Promulgação:

2008-03-07 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4745, DE 07 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 16/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

DispÕe sobre a criaÇÃo de emprego pÚblico permanente, e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 5

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CaÇapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de EducaÇÃo, o seguinte emprego pÚblico permanente:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA LOTAÇÃO

15

BabÁ IV SME

Art. 2º O descritivo do emprego pÚblico permanente, contendo as atribuiÇÕes e os prÉ-requisitos para ingresso, serÁ fixado por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderÁ realizar, por ato prÓprio, a relotaÇÃo de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades especÍficas de cada ÓrgÃo.

Art. 4º As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 5º Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4746/2008

Promulgação:

2008-03-17 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "DANIEL VITORINO DE BARROS LOBO", A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4746, DE 17 DE MARÇO DE 2007

PROJETO DE LEI Nº 134/2007

Autor: Vereador Luiz Neto da ConceiÇÃo

Denomina “Daniel Vitorino de Barros Lobo”, a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 6

Art.1º- Fica denominada “Daniel Vitorino de Barros Lobo”, a Rua E, localizada no CondomÍnio Lago Azul, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4747/2008

Promulgação:

2008-03-17 00:00:00

Ementa:

ALTERAM AS REDAÇÕES DA EMENTA E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3729/99, QUE DENOMINA "ÂNGELA AUGUSTO GONÇALVES LACERDA" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4747, 17 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 03/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Alteram as redaÇÕes da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729/99, que denomina “Ângelo Augusto GonÇalves Lacerda” a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 7

Art. 1º - Ficam modificados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redaÇÕes:

“Denomina “Ângelo Augusto Lacerda GonÇalves” a via pÚblica que especifica.

Art. 1º - Fica denominada “Ângelo Augusto Lacerda GonÇalves” a via pÚblica designada pelo nº 14, localizada no Residencial EsperanÇa.”(NR)

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4748/2008

Promulgação:

2008-03-19 00:00:00

Ementa:

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS ENFERMEIROS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4748, DE 19 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 15/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Concede abono salarial aos Enfermeiros servidores municipais da Prefeitura e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 8

Art. 1° Fica concedido, aos Enfermeiros servidores pÚblicos do Executivo Municipal, abono salarial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde que possuam CRT - CertidÃo de Responsabilidade TÉcnica, conforme normatizaÇÃo do COREN.

Art. 2° A concessÃo do abono salarial ao enfermeiros do quadro de servidores do Executivo Municipal, constitui vantagem pecuniÁria e serÁ devida ao servidor que, alÉm do requisito disposto no artigo anterior, cumulativamente:

I – participar de todos os treinamentos necessÁrios ao exercÍcio da funÇÃo;

II – coordenar os programas sob gestÃo da Secretaria Municipal de SaÚde e/ou SUS;

III – trabalhar com planejamento estratÉgico, em consonÂncia com os instrumentos de gestÃo adotados pela Secretaria Municipal de SaÚde.

Art. 3° NÃo farÁ jus ou perderÁ o abono o servidor que estiver afastado das funÇÕes de enfermagem ou inerentes ao cargo, prestando serviÇos em outra unidade administrativa nÃo pertencente a estrutura da Secretaria Municipal de SaÚde, tiver faltas ou atrasos e puniÇÕes decorrentes de processo administrativo disciplinar ou, ainda, deixar de cumprir o estabelecido no artigo anterior.

Art. 4° A importÂncia serÁ paga mensalmente, a tÍtulo de abono salarial, e nÃo se incorpora aos vencimentos ou salÁrios para nenhum efeito e nÃo serÁ considerada para cÁlculo de qualquer vantagem pecuniÁria, incidindo sobre ela, quando for o caso, os descontos previdenciÁrios.

Art. 5° Somente nÃo serÃo computadas como faltas, para efeito desta Lei, a licenÇa maternidade, licenÇa paternidade, gala, nojo e convocaÇÃo judicial.

Art. 6° O servidor que estiver em gozo de fÉrias ou em licenÇa mÉdica nÃo terÁ direito ao abono durante este perÍodo.

ParÁgrafo Único. A suspensÃo do abono para efeito deste artigo, serÁ efetivada no fechamento do mÊs subseqÜente ao que o servidor jÁ se encontrar de fÉrias ou de licenÇa.

Art. 7° As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias consignadas no orÇamento vigente, suplementadas se necessÁrio.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4749/2008

Promulgação:

2008-03-19 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI Nº 4749, DE 19 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 21/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

DispÕe sobre a criaÇÃo de empregos pÚblicos permanentes e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 4 9

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CaÇapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e ServiÇos Municipais, os seguintes empregos pÚblicos permanentes:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA LOTAÇÃO

20

Motorista XVII SOSM

30

Servente de Obras II SOSM

05

Almoxarife XVII SOSM

10

Jardineiro IV SOSM

Art. 2º Os descritivos dos empregos pÚblicos permanentes, contendo as atribuiÇÕes e os prÉ-requisitos para ingresso, serÃo fixados por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderÁ realizar, por ato prÓprio, a relotaÇÃo de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades especÍficas de cada ÓrgÃo.

Art. 4º As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 5º Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4750/2008

Promulgação:

2008-03-19 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE DE PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI Nº 4750, DE 19 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 31/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

DispÕe sobre a RevisÃo Geral Anual, sem distinÇÃo de Índices de remuneraÇÕes dos Servidores PÚblicos do MunicÍpio, bem como dos proventos da inatividade de pensÕes e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 0

Art. 1º Fica incorporado o abono salarial no valor de R$ 20,00 (vinte reais) concedido pelas Leis Municipais nºs 4637, de 26 de abril de 2007 e 4643, de 11 de maio de 2007, respectivamente, aos servidores pÚblicos do Executivo e do Legislativo Municipal, desde 1º de marÇo de 2008.

Art. 2o Fica concedida a revisÃo geral, sem distinÇÃo de Índices das remuneraÇÕes dos Servidores PÚblicos do MunicÍpio de CaÇapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensÕes, nos termos do disposto no artigo 37, X, da ConstituiÇÃo Federal, a partir de 01 de abril de 2008.

Art. 3º - O Índice da revisÃo geral de que trata o artigo 2º desta Lei serÁ de 6% (seis por cento).

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, constantes do orÇamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4751/2008

Promulgação:

2008-03-19 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

Corpo:

LEI Nº 4751, DE 19 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 30/2008

Autor: Mesa da CÂmara Municipal

DispÕe sobre a RevisÃo Geral Anual aos subsÍdios do Prefeito, Vice-Prefeito, SecretÁrios Municipais e Vereadores.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 1

Art. 1º - Fica concedida a revisÃo geral aos subsÍdios do Prefeito, Vice-Prefeito, SecretÁrios Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da ConstituiÇÃo Federal, a partir de 01 de abril de 2008.

Art. 2º - O Índice da revisÃo geral de que trata o artigo 1º desta Lei serÁ de 6% (seis por cento).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, constantes do orÇamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogando as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4752/2008

Promulgação:

2008-03-27 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "EUPHRÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PALHAÇO COCA-COLA" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4752, DE 27 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 10/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Denomina “EUPHRÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PalhaÇo Coca-Cola” a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 2

Art. 1º - Fica denominada “EUPHRÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PalhaÇo Coca-Cola” a Rua F, localizada no Bairro do Grama.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4753/2008

Promulgação:

2008-03-27 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "ARISTIDES DOS SANTOS" A TRAVESSA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4753, DE 27 DE MARÇO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 11/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Denomina “ARISTIDES DOS SANTOS” a travessa que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 3

Art. 1º - Fica denominada “ARISTIDES DOS SANTOS” a Travessa 1, localizada no Bairro do Grama.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de marÇo de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4754/2008

Promulgação:

2008-04-03 00:00:00

Ementa:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELAS EMPRESAS MRS LOGÍSTICA S/A E PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.

Corpo:

LEI N.º 4754, DE 03 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 33/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convÊnio com as entidades que especifica, com recursos transferidos pelas empresas MRS LogÍstica S/A e PetrobrÁs – PetrÓleo Brasileiro S/A.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 4

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convÊnio com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais À populaÇÃo local em situaÇÃo de vulnerabilidade social, com recursos alocados ao Fundo Municipal dos Direitos da CrianÇa e do Adolescente e transferidos pelas empresas MRS LogÍstica S/A e PetrobrÁs – PetrÓleo Brasileiro S/A.

I – Entidade: CASA DA CRIANÇA – Projeto De Bem com o Trem, com recursos doados pela empresa MRS LogÍstica S/A; Valor: R$ 43.860,00;

II – LAR FABIANO DE CRISTO – Projeto EspaÇo, Esporte e Cultura, com recursos doados pela empresa MRS LogÍstica S/A; Valor: R$ 59.952,59;

III – CASA DA CRIANÇA – Projeto Iluminar, com recursos doados pela empresa PetrobrÁs; Valor: R$ 55.005,00;

IV – ESQUADRÃO VIDA PARA ADOLESCENTES – Projeto Amplia AÇÃo, com recursos doados pela empresa PetrobrÁs; Valor: R$ 45.315,00.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4755/2008

Promulgação:

2008-04-03 00:00:00

Ementa:

ALTERA A LEI Nº 4740, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4755, DE 03 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 34/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Altera a Lei nº 4740, de 15 de fevereiro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convÊnio com as entidades que especifica e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 5

Art. 1º - Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 3º da Lei nº 4740, de 15 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redaÇÃo:

“Art. 3° ......

III - Entidade: Lar Vicentino de CaÇapava; Programa/Projeto: API – AtenÇÃo À Pessoa Idosa; Valor: R$ 16.095,60;

IV - Entidade: Vila Vicentina de CaÇapava; Programa/Projeto: API – AtenÇÃo À Pessoa Idosa; Valor: R$ 17.564,80.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2008, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4756/2008

Promulgação:

2008-04-07 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "HYEDA DE MATTOS SPINELLI" A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4756, DE 07 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 1/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Denomina “HYEDA DE MATTOS SPINELLI”, a Escola Municipal de EducaÇÃo Infantil que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 6

Art. 1º - Fica denominada “HYEDA DE MATTOS SPINELLI” a Escola Municipal de EducaÇÃo Infantil (EMEI) de CaÇapava Velha.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

4757/2008

Promulgação:

2008-04-07 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "PROFESSORA CARMEM ROCHA BRITO CARVALHO" A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 02/2008

Autora: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Denomina “Professora Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 7

Art. 1º - Fica denominada “Professora Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva nº 215 - Vila ParaÍba.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4758/2008

Promulgação:

2008-04-07 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "JOSÉ THOMAZ DE SIQUEIRA NETO - NETINHO" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4758, DE 07 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 12/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

Denomina “JOSÉ THOMAZ DE SIQUEIRA NETO - Netinho” a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 5 8

Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ THOMAZ DE SIQUEIRA NETO - Netinho” a Rua do Bairro do Grama situada entre a Churrascaria Apaloosa e o Posto do Lagarto (prÓximo À travessa Tancredo Neves - mapa anexo).

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4759/2008

Promulgação:

2008-04-22 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E FUNERÁRIAS COM INFORMAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 6194, DE 19/12/1974, A AQUAL EM SUA NORMATIZAÇÃO DÁ DESTAQUE À INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) QUE PODE SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU SEUS BENEFICIÁRIOS.

Corpo:

LEI Nº 4759, DE 22 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 116/2007

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

DispÕe sobre a obrigatoriedade da fixaÇÃo de cartazes ou placas em hospitais, postos de saÚde, ambulatÓrios e funerÁrias com informaÇÃo da lei federal nº 6194 de 19.12.1974, a qual em sua normatizaÇÃo dÁ destaque À indenizaÇÃo de seguro obrigatÓrio de danos causados por veÍculos automotores de vias terrestres (DPVAT) que pode ser requerida pela prÓpria vÍtima do acidente ou seus beneficiÁrios.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

L E I Nº 4 7 5 9

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saÚde, ambulatÓrios e demais estabelecimentos de saÚde pÚblicos e privados, postos militares e funerÁrias deverÃo ser fixados e mantidos avisos.

ParÁgrafo Único. Estes cartazes, placas ou adesivos deverÃo conter o seguinte texto:

Quem pode usar

Qualquer vÍtima de acidente envolvendo um veÍculo automotor de via terrestre ou seu beneficiÁrio pode requerer a indenizaÇÃo do seguro;

Cuide de seus interesses vocÊ mesmo

Pedir a indenizaÇÃo do seguro É simples. VocÊ nÃo precisa recorrer À ajuda de terceiros;

BeneficiÁrio em caso de morte

CÔnjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei PrevidenciÁria e na sua falta os herdeiros legais;

BeneficiÁrios em caso de invalidez permanente

A prÓpria vÍtima;

Acidentes com mais de uma vÍtima

NÃo importa quantas vÍtimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. NÃo hÁ limite de vÍtima nem de valores de indenizaÇÃo para um mesmo acidente;

AtenÇÃo: informaÇÕes gerais

Acidentes com veÍculos infratores

Cobertura do seguro DPVAT nÃo estÁ vinculada Às regras de trÂnsito.

As indenizaÇÕes sÃo pagas independentemente de apuraÇÃo de culpa, desde que haja vÍtimas, transportadas ou nÃo pelo veÍculo automotor.

O atendimento Às vÍtimas e aos beneficiÁrios do seguro sÃo feitos por extensa rede distribuidora em todo o territÓrio nacional.

Para maiores informaÇÕes entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereÇo eletrÔnico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligaÇÕes de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horÁrio de 8h Às 20h, e aos sÁbados, de 9h Às 15h.

Valores de indenizaÇÃo

Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;

Invalidez permanente: atÉ R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de; e

Reembolso no caso de despesas de assistÊncia mÉdica e suplementares: atÉ R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Valores estabelecidos pela Lei nº 11.482, de 2007.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentarÁ a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execuÇÃo da presente Lei ocorrerÃo À conta de dotaÇÃo orÇamentÁria prÓpria, suplementadas se necessÁrio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de abril de 2008.

Fernando Cid Diniz Borges

Presidente

Titulo Lei/ nº da Lei:

4760

Promulgação:

2008-04-23 00:00:00

Ementa:

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4739, DE 28/12/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI SEU CONSELHO GESTOR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4760, DE 23 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 39/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Altera dispositivos da Lei nº 4739, de 28/12/2007, que dispÕe sobre a criaÇÃo do Fundo Municipal de HabitaÇÃo de Interesse Social - FHIS e institui seu Conselho Gestor no Âmbito do MunicÍpio de CaÇapava e dÁ outras providÊncias.

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4739, de 28 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redaÇÃo:

"Art. 5 º ...

I - 06 membros, titulares e suplentes, representantes do Poder PÚblico, sendo:

a) Dois representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

b) Um representante da Secretaria Municipal de FinanÇas;

c) Um representante da Secretaria de Cidadania e AssistÊncia Social;

d) Um representante da Secretaria de Obras e ServiÇos Municipais;

e) Um representante da CÂmara Municipal.

II - 06 membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, sendo:

a) Um representante da AssociaÇÃo Comercial e Empresarial de CaÇapava - ACE;

b) TrÊs representantes das Sociedades de Amigos de Bairros - SAB's;

c) Um representante do CREA;

d) Um representante do CRECI.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4760/2008

Promulgação:

2008-04-23 00:00:00

Ementa:

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4739, DE 28/12/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI SEU CONSELHO GESTOR NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo:

LEI N.º 4760, DE 23 DE ABRIL DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 39/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

Altera dispositivos da Lei nº 4739, de 28/12/2007, que dispÕe sobre a criaÇÃo do Fundo Municipal de HabitaÇÃo de Interesse Social - FHIS e institui seu Conselho Gestor no Âmbito do MunicÍpio de CaÇapava e dÁ outras providÊncias.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 0

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4739, de 28 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redaÇÃo:

"Art. 5 º ...

I - 06 membros, titulares e suplentes, representantes do Poder PÚblico, sendo:

a) Dois representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

b) Um representante da Secretaria Municipal de FinanÇas;

c) Um representante da Secretaria de Cidadania e AssistÊncia Social;

d) Um representante da Secretaria de Obras e ServiÇos Municipais;

e) Um representante da CÂmara Municipal.

II - 06 membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, sendo:

a) Um representante da AssociaÇÃo Comercial e Empresarial de CaÇapava - ACE;

b) TrÊs representantes das Sociedades de Amigos de Bairros - SAB's;

c) Um representante do CREA;

d) Um representante do CRECI.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4761/2008

Promulgação:

2008-04-25 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRÊMIO ÀS ESCOLAS QUE ESPECIFICA, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA GINCANA "TODOS POR CAÇAPAVA".

Corpo:

LEI Nº 4761, DE 25 DE ABRIL DE 2008

Projeto de Lei nº 36/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

DispÕe sobre a concessÃo de PrÊmio Às Escolas que especifica, por ocasiÃo da realizaÇÃo da Gincana “Todos por CaÇapava”.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 1

Art. 1o Fica o Executivo o Municipal autorizado a conceder, no corrente exercÍcio, Às escolas abaixo relacionadas, as premiaÇÕes que especifica, por ocasiÃo da realizaÇÃo da Gincana “Todos por CaÇapava”:

I –1º Lugar: APM da EMEF “Dr. AntÔnio Pereira Bueno”, CNPJ-04.466.508/0001-30: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – 2º Lugar: APM da EE “Ministro JosÉ de Moura Resende”, CNPJ-48.408.751/0001-78: R$ 3.000,00 (trÊs mil reais);

III – 3º Lugar: APM da EE “Prof. Roque Passarelli”, CNPJ-50.014.554/0001-16: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV – 4º Lugar: APM da EE “Profª. Francisca Moura Luz Pereira”, CNPJ-48.391.320/0001-46: R$ 1.000,00 (mil reais);

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente lei correrÃo À conta de dotaÇÕes prÓprias, consignadas no orÇamento vigente, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4762/2008

Promulgação:

2008-05-07 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "ANA CLÁUDIA ROQUE DOS SANTOS SILVA", A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4762, DE 07 DE MAIO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 14/2008

Autor: Vereador JosÉ Ferreira da Cunha

Denomina “Ana ClÁudia Roque dos Santos Silva”, a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 2

Art. 1º - Fica denominada “Ana ClÁudia Roque dos Santos Silva” a Rua de ServidÃo localizada À esquerda da Avenida Pedro AntÔnio, no SÍtio Cascavel.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de maio de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4763/2008

Promulgação:

2008-05-07 00:00:00

Ementa:

DENOMINA "JOÃO BATISTA DE TOLEDO" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI Nº 4763, DE 07 DE MAIO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 22/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Denomina “JoÃo Batista de Toledo”, a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 3

Art. 1º - Fica denominado “JoÃo Batista de Toledo”, a estrada que liga a Rodovia JoÃo do Amaral Gurgel À Vila Rica.

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de maio de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4764/2008

Promulgação:

2008-05-14 00:00:00

Ementa:

FICA ALTERADO O ART. 1º DA LEI Nº 3632, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DENOMINA "MARIA CANDIDA NOGUEIRA" A ESTRADA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4764, DE 14 DE MAIO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 26/2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3632, de 15 de junho de 1998, que denomina “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 4

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3632, de 15 de junho de 1998, que passa a ter a seguinte redaÇÃo:

“Art. 1º - Fica denominada “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que tem inÍcio na PraÇa JosÉ Antonio Nogueira, atÉ a propriedade do Sr. Wallace PetrÔnio de Carvalho Lima, Fazenda Casa Branca – Bairro da Serra.” (NR)

Art. 2º - As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo À conta de dotaÇÕes orÇamentÁrias prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4765/2008

Promulgação:

2008-05-15 00:00:00

Ementa:

FICA ALTERADO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4375/2006. QIE DEMP,OMA "DIRCE ANSELMO DOS SANTOS" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4765, DE 15 DE MAIO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 17/2008

Autora: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4575/2006, que denomina “Dirce Anselmo dos Santos” a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 5

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4575/2006, que passa a vigorar com a seguinte redaÇÃo: “Fica denominada “Dirce Anselmo dos Santos” a Travessa Um, localizada no Bairro TataÚba.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4766/2008

Promulgação:

2008-05-15 00:00:00

Ementa:

FICA ALTERADO O ARTIGO 1º DA LEI NBº 4574/2006, QUE DENOMINA "MARIA GERALDINA DE OLIVEIRA" A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Corpo:

LEI No. 4766, DE 15 DE MAIO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 18/2008

Autora: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4574/2006, que denomina “Maria Geraldina de Oliveira” a via pÚblica que especifica.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 6

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4574/2006, que passa a vigorar com a seguinte redaÇÃo: “Fica denominada “Maria Geraldina de Oliveira” a Rua Um, localizada no Bairro TataÚba.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de maio de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4767/2008

Promulgação:

2008-06-20 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE "SPRAY DE ESPUMA" NO CARNAVAL E DEMAIS FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

Corpo:

LEI Nº 4767, DE 20 DE JUNHO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 20/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean FranÇois Willemin

DispÕe sobre a proibiÇÃo do uso do “Spray de espuma” no carnaval e demais festividades no Âmbito do MunicÍpio de CaÇapava.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 7

Artigo 1º- Fica proibido o uso do “Spray de espuma” no carnaval e demais festividades no Âmbito do MunicÍpio de CaÇapava.

Artigo 2º- Ficam sujeitos, os usuÁrios, a retenÇÃo do material em caso de descumprimento desta Lei.

Artigo 3º- Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de junho de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4768/2008

Promulgação:

2008-06-20 00:00:00

Ementa:

FICAM ALTERADOS A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4757/2008, QUE DENOMINA "PROFESSORA CARMEM ROCHA BRITO CARVALHO" A CRECHE MUNICIPAL.

Corpo:

LEI No. 4768, DE 20 DE JUNHO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 51/2008

Autora: Vereadora Reinalma MontalvÃo

Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4757/2008, que denomina “Professora Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal.

Carlos AntÔnio Vilela, Prefeito Municipal de CaÇapava, no uso de suas atribuiÇÕes legais,

Faz saber que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I nº 4 7 6 8

Art. 1º - Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4757/2008, que passam a vigorar com as seguintes redaÇÕes:

“Denomina “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal que especifica.

Art. 1º - Fica denominada “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal, localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva, 215 – Vila ParaÍba.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de junho de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Titulo Lei/ nº da Lei:

4769/2008

Promulgação:

2008-06-20 00:00:00

Ementa:

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PROUDOTOS PARA MANUTENÇÃO DE CARTÓRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DURANTE O ANO DE 2008.

Corpo:

LEI Nº 4769, DE 20 DE JUNHO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 67/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos AntÔnio Vilela

DispÕe sobre a disponibilizaÇÃo de serviÇos e produtos para a manutenÇÃo de cartÓrio, da JustiÇa Eleitoral durante o ano de 2.008.

Art. 1o Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convÊnio com a JustiÇa Eleitoral nos termos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1995, CÓdigo Eleitoral, para fornecimento de materiais para utilizaÇÃo e manutenÇÃo do JuÍzo Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, conforme relaÇÃo constante do OfÍcio nº 197/2008, anexo, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com a execuÇÃo da presente Lei correrÃo por conta de dotaÇÕes prÓprias, suplementadas se necessÁrio.

Art. 3º Esta lei entrarÁ em vigor na data de sua publicaÇÃo, revogadas as disposiÇÕes em contrÁrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de junho de 2008.

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL