RESOLUÇÃO 01, de 23 de fevereiro de 2005

Projeto de Resolução 1/2005

Autor: A Mesa da Câmara Municipal

Modifica a redação do inciso II do artigo 2º e do artigo 4º da Resolução 04/94.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O inciso II do Artigo 2º da Resolução 04, de 20 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

I - ...

II – Assessoria Jurídica”(NR)

Art. 2º - O Artigo 4º da Resolução 04, de 20 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - À Assessoria Jurídica compete assessorar a Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais, os Vereadores e demais unidades administrativas em assuntos jurídicos e administrativos.”(NR)

Art. 3º - O emprego público em comissão de Procurador Jurídico, constante do Anexo II, da Tabela II, da Resolução 17/90, passa a denominar Assessor Jurídico.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de fevereiro de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidenta